A saúde de uma democracia não se mede apenas pela frequência com que seus cidadãos vão às urnas. Mecanismos institucionais que impedem a concentração excessiva de poder são igualmente cruciais. Entre esses, a limitação temporal dos mandatos no Poder Executivo se destaca como um dos mais relevantes. A experiência dos Estados Unidos, nesse sentido, oferece uma lição que o Brasil tem hesitado em absorver plenamente.
A Constituição brasileira de 1988, em sua redação original, proibia a reeleição para cargos executivos. Essa rigidez foi flexibilizada em 1997, com a Emenda Constitucional 16, que permitiu uma reeleição consecutiva para presidentes, governadores e prefeitos. Contudo, a regra atual criou uma barreira apenas aparente: um mandatário pode retornar ao poder indefinidamente, basta que se afaste por um único mandato.
Na prática, essa brecha possibilita ciclos de poder pessoal quase contínuos, fragilizando a alternância política e incentivando o uso da máquina pública para fins eleitorais. A legislação vigente não impede que uma mesma pessoa governe por décadas, desde que observe intervalos formais breves.
O cenário é visível em diversos municípios brasileiros, onde prefeitos já acumulam cinco ou seis mandatos ao longo de décadas. Um exemplo ainda mais significativo é o cargo de presidente da República, onde um único indivíduo, Luiz Inácio Lula da Silva, se encaminha para seu quarto mandato. A escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes feita à imagem e semelhança do presidente em exercício, tem ligações diretas com a atual crise institucional.
O Caminho Diverso dos Estados Unidos
Os Estados Unidos trilharam um caminho distinto. Após o mandato excepcional de Franklin Delano Roosevelt, eleito quatro vezes em meio à Grande Depressão e à Segunda Guerra Mundial, o país promulgou a 22ª Emenda à sua Constituição em 1951. O texto, direto e eficaz, estabelece que ninguém pode ocupar a Presidência mais de duas vezes, independentemente de serem mandatos consecutivos ou não.
Essa limitação na estrutura democrática americana não é um mero acaso. Antes mesmo da emenda, George Washington já havia estabelecido, por decisão pessoal, o princípio de que a Presidência não deveria se tornar um cargo vitalício disfarçado. A intenção era clara: a América não teria reis, e o último monarca havia sido George III. A emenda serviu apenas para consolidar constitucionalmente essa tradição republicana.
Democracias Maduras e Instituições Frágeis
Outras democracias consolidadas adotam soluções semelhantes. A Áustria, por exemplo, também limita seus presidentes a dois mandatos. Em contrapartida, países com instituições mais frágeis frequentemente flexibilizam essas regras. O caso da Bolívia é emblemático: uma decisão judicial controversa do Tribunal Constitucional permitiu a reeleição indefinida de Evo Morales, sob o pretexto distorcido de proteção a “direitos políticos”. O resultado foi a erosão da alternância democrática e o aprofundamento da crise política no país.
O Debate Brasileiro e a Fragilidade Institucional
No Brasil, o debate sobre limites ao poder ganhou contornos agudos em 2022, com a candidatura de um ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo após ter cumprido pena de prisão, ele retornou ao cargo máximo da República. Independentemente de posições ideológicas, o episódio expôs a fragilidade de nossas barreiras institucionais.
É crucial entender que limitar mandatos não viola direitos humanos nem tratados internacionais. A própria Convenção Americana de Direitos Humanos protege o pluralismo político e a participação democrática, valores incompatíveis com a perpetuação de indivíduos no poder. Os direitos políticos pertencem não apenas aos candidatos, mas à sociedade como um todo, que tem o direito de experimentar alternância, novas ideias e diferentes lideranças.
Cargos eletivos não são meios de subsistência nem títulos vitalícios. Democracias robustas reconhecem que ninguém é indispensável e que o poder, para não se degenerar, precisa circular. Nesse sentido, a adoção de uma regra semelhante à 22ª Emenda americana no Brasil, limitando o exercício do mesmo cargo no Executivo a, no máximo, dois mandatos ao longo da vida política – inclusive para governadores e prefeitos –, é não apenas viável, mas desejável. Uma emenda constitucional simples seria suficiente, sem afrontar cláusulas pétreas ou garantias individuais. A alternância no poder não é um detalhe técnico: é um pilar da República. Quanto mais cedo o Brasil internalizar essa compreensão, mais forte será sua democracia.
Por Luiz Augusto Módolo de Paula, advogado e jornalista.