Câmara aprova criação de Secretaria Nacional para Captura de Foragidos, visando 300 mil mandados em aberto

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Câmara aprova criação de Secretaria Nacional para Captura de Foragidos, visando 300 mil mandados em aberto

Novo órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá a missão de coordenar ações e combater a reincidência criminal em todo o país.

Brasília — A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25/03/2026), o Projeto de Lei 3486/24, que propõe a instituição da Secretaria Nacional de Captura (Senac). Este novo órgão terá como principal atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça em todo o território nacional.

O Senac será vinculado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, buscando centralizar e otimizar os esforços de captura que hoje se encontram dispersos entre diferentes forças de segurança.

Detalhes da Proposta e Competências

A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera a Lei de Execução Penal para incluir o Senac no rol dos órgãos responsáveis pela execução penal. Suas competências abrangem a atuação integrada com outros órgãos de segurança pública, a cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, o gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos e a interlocução permanente com o Juízo da execução penal.

Essas atribuições visam criar uma estrutura mais robusta para lidar com o grande volume de mandados de prisão em aberto no país.

Falha Estrutural e Combate à Impunidade

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou a alarmante estatística de quase 300 mil mandados de prisão em aberto no Brasil, muitos deles relacionados a crimes graves como homicídio, roubo e tráfico de drogas.

Bilynskyj avaliou que a dificuldade do Estado em capturar esses indivíduos se tornou uma falha estrutural, fomentando a reincidência criminal e intensificando a sensação de impunidade na sociedade. “A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, afirmou o relator.

Próximos Passos no Congresso

O Projeto de Lei 3486/24, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Reflexos para o Norte de Minas

A criação da Secretaria Nacional de Captura representa um avanço potencial para a segurança pública em todas as regiões do Brasil, incluindo o Norte de Minas. A dificuldade em capturar foragidos é um desafio enfrentado também por cidades como Montes Claros e demais municípios da região, onde a atuação integrada das forças policiais é fundamental.

Com a centralização da coordenação estratégica e a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais, espera-se que as operações de busca e prisão de criminosos se tornem mais eficientes. Isso poderia resultar em uma redução dos índices de criminalidade e fortalecer a percepção de justiça entre os moradores do Norte de Minas, ao garantir que mandados de prisão sejam cumpridos com mais celeridade, impactando diretamente a vida cotidiana da população regional.

Leia também: Segurança Pública em Minas Gerais: Desafios e Avanços

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