Câmara aprova nova regra para transferência de veículos e exige comprovante de ausência de restrição por estelionato e apropriação indébita

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (26 de março de 2026), um projeto de lei que adiciona os crimes de estelionato e apropriação indébita à lista de restrições para a transferência de veículos. A proposta segue agora para análise no Senado Federal e promete reforçar a segurança nas transações veiculares em todo o país, incluindo o Norte de Minas.

O texto aprovado, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), expande as exigências já existentes, que atualmente consideram apenas roubo e furto. Com as novas disposições, o código passará a incluir também a apropriação indébita e o estelionato como impeditivos para um novo registro de veículo.

Combate à Criminalidade Veicular

A iniciativa busca impedir que automóveis envolvidos em crimes, como vendas fraudulentas ou não devolução após aluguéis, passem despercebidos pela fiscalização. A versão aprovada é da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2736/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e outras duas propostas que foram analisadas em conjunto.

A legislação também define as responsabilidades operacionais para a efetivação da nova regra. Caberá aos órgãos policiais registrar os boletins de ocorrência dos crimes. Em seguida, os órgãos de trânsito deverão fazer a anotação no certificado do veículo e lançar o impedimento nos cadastros estaduais, distrital e nacional.

Segundo o deputado Juninho do Pneu, a lacuna no Código de Trânsito atual permitia que criminosos que alugavam carros e não os devolviam – vendendo-os como se fossem seus – circulassem sem chamar a atenção da polícia, já que a prática era enquadrada como apropriação indébita e não como furto.

Penalidades Mais Rígidas no Código Penal

Além das mudanças no CTB, o projeto de lei também cria no Código Penal o crime de apropriação indébita qualificada. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, quando a apropriação for praticada com a finalidade de comercializar o bem ou obter vantagem econômica. A pena geral para apropriação indébita é de 1 a 4 anos e multa. Essa penalidade será aplicada sem prejuízo das infrações conexas.

Reflexos para o Norte de Minas

Para Montes Claros e as demais cidades do Norte de Minas, a aprovação dessa medida representa um avanço significativo na segurança das transações veiculares. A região, que registra um volume considerável de compra e venda de veículos usados, poderá ter um ambiente mais seguro para consumidores e vendedores. Proprietários de locadoras de veículos locais, por exemplo, terão maior proteção contra golpes de apropriação indébita. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), com suas unidades espalhadas pela região, terá a incumbência de implementar e fiscalizar as novas anotações, exigindo uma adaptação dos procedimentos internos para garantir a efetividade da lei e proteger os cidadãos mineiros.

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