
Uma importante mudança na legislação do microcrédito produtivo orientado foi oficializada com a sanção da Lei 15.364/26. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (27), a nova norma expande significativamente o acesso e o uso do microcrédito, permitindo que microempreendedores e suas famílias financiem despesas essenciais, um avanço com potencial de impactar diretamente a qualidade de vida no Norte de Minas.
Expansão do Microcrédito e Novas Possibilidades
A Lei 15.364/26, que se originou do PL 3190/23 do Senado e foi aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A principal inovação é a permissão para que as instituições financeiras concedam um crédito adicional ao cliente, limitado a 20% do valor total das operações de microcrédito produtivo orientado que ele já possui na mesma instituição.
Este valor extra poderá ser direcionado para cobrir necessidades básicas do microempreendedor e de sua família, como moradia, saúde, educação, transporte, alimentação e saneamento básico. A medida representa um suporte mais abrangente, reconhecendo que as dificuldades financeiras de um empreendedor muitas vezes se estendem à sua esfera pessoal e familiar.
Detalhes do Crédito Adicional e Usos Permitidos
Além da ampliação dos usos do microcrédito, a nova legislação também moderniza o processo de concessão. Agora, tecnologias digitais e eletrônicas podem substituir o atendimento presencial tanto na orientação quanto na contratação do crédito, facilitando o acesso, especialmente em regiões mais afastadas. Outro ponto relevante é que operações de microcrédito e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedirão a qualificação dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Vetos Presidenciais e Justificativas
Apesar da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta. Um deles previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferenciados para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições. O governo justificou o veto afirmando que a medida poderia comprometer a avaliação de riscos das operações e, consequentemente, prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.
O segundo veto incidiu sobre o trecho que garantia condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. A justificativa governamental apontou que a proposta não estava em conformidade com as condições de acesso e remuneração desses recursos, já estabelecidas pela Lei 13.483/17.
Reflexos para o Norte de Minas e Microempreendedores Locais
Para o Norte de Minas, uma região com grande número de microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, a nova lei do microcrédito pode trazer impactos significativos. A possibilidade de financiar despesas com moradia, saúde e educação para as famílias dos empreendedores representa um alívio financeiro e um incentivo à formalização e ao desenvolvimento dos pequenos negócios locais. A facilitação do acesso via plataformas digitais também é uma vantagem para a região, que muitas vezes enfrenta desafios de deslocamento para atendimento presencial.
O Portal Minas Noticias seguirá acompanhando os desdobramentos da aplicação desta lei e seus benefícios para a economia e a população de Montes Claros e demais cidades do Norte de Minas.
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