Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação após divórcio; texto vai à sanção

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Casais que se separarem poderão, a partir de agora, compartilhar a guarda de seus animais de estimação. Essa possibilidade se tornou realidade com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 941/2024 pelo Senado Federal nesta terça-feira (31). A matéria, que agora segue para a sanção da Presidência da República, estabelece diretrizes para a guarda conjunta e também para situações onde não há acordo entre as partes.

A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados com autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi relatada no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Veneziano destacou que o projeto reconhece o forte vínculo afetivo entre tutores e seus pets, que transcende a mera noção de propriedade.

“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado]”, afirmou o relator durante a votação, ressaltando que a lei não altera a natureza jurídica da propriedade, mas sim os direitos e deveres relacionados ao bem-estar animal.

Definições em caso de desacordo

Na eventualidade de o casal não conseguir chegar a um consenso sobre quem ficará com o animal, a decisão caberá ao Poder Judiciário. O juiz deverá estabelecer um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas, priorizando animais que tenham convivido a maior parte de suas vidas com ambos os tutores, caracterizando-os como de propriedade comum.

Para embasar sua decisão, o magistrado considerará fatores cruciais como a adequação do ambiente, as condições de trato, o zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada parte. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já os custos com manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os ex-parceiros.

Proteção contra violência e maus-tratos

O projeto de lei prevê que a guarda compartilhada não será aplicada em casos de histórico ou risco comprovado de violência doméstica ou familiar, bem como em situações de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade serão integralmente transferidas para a parte inocente. O agressor, além de não ter direito a qualquer tipo de indenização, responderá pelos débitos pendentes até a extinção da guarda.

Adicionalmente, o texto lista outras situações que podem levar à perda da posse, sem direito a ressarcimento e com responsabilidade pelos débitos até a data da perda. Isso inclui a renúncia voluntária à guarda compartilhada ou o descumprimento imotivado e repetido dos termos estabelecidos. A identificação de maus-tratos ou violência doméstica durante a vigência da guarda compartilhada também acarreta a perda automática da posse.

Impacto para o Norte de Minas

A nova legislação, ao estabelecer diretrizes claras para a guarda compartilhada de animais de estimação, pode trazer maior segurança jurídica para famílias em processo de separação em Montes Claros e em toda a região Norte de Minas. A regulamentação tende a evitar litígios prolongados e a garantir o bem-estar dos pets, que muitas vezes são considerados membros da família. A definição de responsabilidades sobre despesas veterinárias e de cuidados básicos também pode aliviar o impacto financeiro em um momento já delicado para os tutores.

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