PL da Misoginia no Senado: Críticos Alertam para Risco à Liberdade de Expressão e Crença

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O Senado Federal aprovou, em 24 de março, o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que adiciona a misoginia à lista de crimes de preconceito ou discriminação. A medida, aprovada por 67 votos a zero, segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O texto substitutivo define misoginia como a conduta que manifesta ódio ou aversão contra mulheres, inserindo-a na Lei 7.716/1989 e agravando a pena para injúrias motivadas por esse motivo.

A motivação por trás do PL da misoginia é compreensível, emergindo de um contexto social marcado por episódios de violência e humilhação contra mulheres, o que naturalmente pressiona por respostas estatais mais rigorosas. No entanto, a preocupação surge quando a legislação, ao tentar punir o agressor, se torna um instrumento com um tipo penal elástico, capaz de alcançar não apenas o culpado, mas também o dissidente, o polemista, o pregador e, em última instância, qualquer indivíduo que apresente uma crítica moral considerada ofensiva por quem interpreta a lei. A história demonstra que censores frequentemente se apresentam como protetores.

### Garantias Constitucionais em Xeque

A Constituição Brasileira consagra a liberdade de manifestação do pensamento, consciência, crença e expressão intelectual, artística, científica e de comunicação não como concessões, mas como garantias estruturais de uma sociedade livre. A inclusão dessas liberdades no cerne do Art. 5º da Constituição reflete o perigo inerente ao poder político que, ao instrumentalizar o direito penal para o disciplinamento moral e o controle da linguagem, pode exceder a punição de condutas objetivamente lesivas e passar a moldar mentalidades, policiar comportamentos e ditar o que a sociedade deve pensar, dizer ou sentir.

### A Linha Tênue Entre Crítica e Crime

O projeto de lei se mostra inquietante não por defender a misoginia, que deve ser combatida, mas pela abertura que confere à perseguição de palavras, interpretações, juízos morais e até doutrinas religiosas sob o pretexto de combater o ódio. A distância entre punir a incitação à violência e criminalizar a formulação de uma convicção é menor do que se imagina. Essa transição depende fundamentalmente da interpretação, que, em um cenário de sensibilidade ideológica acentuada, pode significar uma renúncia à liberdade.

### Emendas Rejeitadas e o Risco da Ambiguidade

Durante a tramitação, foram apresentadas emendas visando restringir o conceito de misoginia e excluir do escopo punitivo manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas, além de críticas legítimas, divergências de opinião e manifestações de convicção moral ou religiosa que não incitem à discriminação, hostilidade ou violência. A rejeição dessas emendas sob a justificativa de que tais liberdades já seriam protegidas constitucionalmente, e que sua inclusão no texto penal seria desnecessária, deixa uma porta aberta para interpretações amplas. Leis penais, contudo, exigem clareza na delimitação do que é punível, e a ambiguidade irresponsável deixa o cidadão comum sem saber onde termina a crítica dura e onde começa o crime.

### Impacto na Liberdade Religiosa e Autocensura

O risco para a liberdade religiosa é particularmente grave. Religiões formulam distinções morais, e a afirmação de certos atos como corretos ou incorretos, virtudes a cultivar e vícios a combater, pode ser interpretada sob a nova lei. Em um contexto de categorias penais de conteúdo flutuante, o pregador se torna suspeito e o fiel pode ser levado à autocensura. A liberdade pode ser destruída não pela prisão em massa, mas pelo medo de falar.

Defensores do projeto argumentam que a interpretação razoável prevalecerá. Contudo, a expansão do poder punitivo frequentemente se apoia nesse argumento, onde o bom senso se torna vítima da retórica salvacionista. O que começa como punição ao insulto brutal pode evoluir para a hostilidade ao desacordo enfático e, por fim, para a criminalização da reprovação moral. O resultado é um espaço público esterilizado, onde apenas a repetição de fórmulas aprovadas é permitida.

### Dignidade Feminina e o Papel do Estado

Há uma ironia nesse movimento: ao se arrogar o papel de tutor da linguagem moral, o Estado pode acabar fortalecendo menos as mulheres e mais a burocracia que fala em seu nome. A dignidade feminina não se resguarda dissolvendo a fronteira entre crime e opinião, mas com a repressão firme à violência real, justiça eficaz contra o agressor concreto e o vigor das instâncias sociais – família, educação, religião, costumes – que moldam a vida moral de um povo. A expansão de um poder penal encarregado de vigiar consciências dilui o ódio verdadeiro no ruído geral.

O debate central não é a defesa de grosserias ou humilhações, mas a preservação do direito de uma sociedade livre de distinguir entre pecado e delito, censura moral e censura estatal, e a palavra que se responde com outra palavra da conduta que reclama sanção penal. Quando o Estado se julga autorizado a descobrir sentimentos ocultos por trás de frases, a liberdade adoece, morrendo antes mesmo do cárcere, no medo do cidadão de expressar suas convicções e na degeneração do espaço público em um cenário de palavras vigiadas e consciências acuadas.

André Fagundes, doutorando em Direito Público e mestre em Direito Constitucional, contribui com esta análise sobre os desdobramentos do PL da Misoginia.

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