Pacote aprovado pela Câmara avança prioridades do Legislativo no combate à violência e ao crime organizado; alguns projetos viraram lei, outros seguem ao Senado
Marco legal crime organizado-2025: A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 um conjunto de propostas que alteram regras de investigação, execução penal e o tratamento de bens ligados ao crime, numa iniciativa qualificada pelos autores como um novo marco legal contra o crime organizado. Parte das medidas já foi transformada em lei, enquanto outros projetos ainda precisam ser votados pelo Senado.
Alterações processuais e prazos
Entre as mudanças processuais está o aumento do prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado se encontra preso em flagrante ou preventivamente: o período sobe de 10 para 15 dias. A alteração busca dar mais tempo às autoridades para instruir a investigação quando há custódia cautelar.
Também foi prevista maior agilidade em decisões relacionadas a monitoramento eletrônico: se o usuário de tornozeleira eletrônica violar o equipamento, ele deverá ser apresentado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento da pena.
Prisão preventiva, coleta de DNA e leis já aprovadas
O Projeto de Lei 226/24, originário do Senado, foi transformado na Lei 15.272/25 e amplia as hipóteses de decretação da prisão preventiva. O texto aprovado acompanhou parecer do deputado Paulo Abi-Ackel e incluiu novas situações em que a custódia cautelar pode ser determinada — o relatório citado destacou diversas hipóteses, sem detalhar todas em plenário.
Além disso, o pacote prevê a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em casos específicos: prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; crimes contra a dignidade sexual; e crimes classificados como hediondos. A medida visa facilitar a identificação e a vinculação de autores a delitos graves.
Imóveis apreendidos poderão ser destinados a uso social
O Projeto de Lei 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSol-RJ), aprovado na Câmara na forma de substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), prevê que imóveis apreendidos de origem ilícita e situados em territórios vulneráveis possam ser destinados a uso social. A proposta cria a política nacional executada pelo Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial, com o objetivo declarado de promover a função social da propriedade e preservar a segurança e o interesse público. O texto ainda depende de votação no Senado.
Novas tipificações e aumento de penas
A Câmara aprovou, também, projetos que aumentam a gravidade das condutas e as respectivas penas em distintos campos:
- Escudo humano: o Projeto de Lei 4500/25 tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano, com pena prevista de 6 a 12 anos de reclusão. Se o crime for praticado por organização criminosa ou contra duas ou mais pessoas, a pena poderá ser aumentada até o dobro. O projeto segue ao Senado.
- Arma de uso proibido: o PL 4149/04 eleva a pena para quem portar arma de fogo de uso proibido (como fuzis) de 4–12 anos para 6–12 anos de reclusão. O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), também propôs aumento da pena para disparo de arma de fogo em local habitado ou via pública, que passaria de 2–4 anos para 3–6 anos e multa. O texto foi enviado ao Senado.
- Receptação de celulares e cargas controladas: o Projeto de Lei 3073/25, de iniciativa do Executivo, aumenta em um terço a pena de reclusão por receptação quando o produto for celular obtido por furto ou roubo, entre outras hipóteses. Em certos casos, o projeto elimina isenções de pena em crimes cometidos contra cônjuge ou parentes e dispensa a necessidade de representação do ofendido.
- Maus-tratos a pessoa com deficiência: o PL 1978/25 prevê aumento de um terço na pena (atualmente 2 a 5 anos) se o agente expuser a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. O texto tramita no Senado.
Progressão de regime para crimes hediondos
Outra mudança relevante em análise é o Projeto de Lei 1112/23, que propõe unificar em 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado antes da progressão ao semiaberto para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90. Inicialmente, a proposta concentrava o aumento apenas para homicídio de agente de segurança pública, mas o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual a todos os crimes hediondos, inclusive a condutas sem resultado morte, como posse de arma de uso proibido e posse de material de pornografia infantil. O projeto está no Senado.
Em conjunto, as medidas aprovadas e em tramitação compõem uma ofensiva legislativa do Congresso em 2025 para endurecer o tratamento de crimes violentos e fortalecer instrumentos de investigação e repressão ao crime organizado. Cabe ao Senado analisar os projetos pendentes antes que o novo conjunto passe a valer integralmente.
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