Comissão da Câmara aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas favoráveis à acusação e à defesa em Brasília

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Comissão da Câmara aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas favoráveis à acusação e à defesa em Brasília

PL 633/25, relatado por Julio Cesar Ribeiro, segue ao Plenário após substitutivo que limita dever do MP à busca equilibrada da verdade nos processos penais

Contexto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para determinar que o Ministério Público (MP) considere, durante investigação e instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa. A votação ocorreu em Brasília e o texto agora segue para análise do Plenário da Câmara.

Detalhes da proposta e do substitutivo

O PL 633/25 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou um substitutivo que manteve o dever do MP de buscar a verdade, mas retirou previsões mais duras do texto original.

O projeto original previa nulidade absoluta do processo em caso de descumprimento da regra e criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena prevista de um a quatro anos. Ribeiro suprimiu esses trechos, alegando que nulidades já são tratadas no Código de Processo Penal e que condutas de abuso de autoridade já constam na legislação vigente.

Justificativa do relator

No parecer, o relator afirmou que a iniciativa visa garantir que a persecução penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, baseada em provas lícitas. Ribeiro destacou que “a busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados, terá de passar pelo Senado para virar lei. A tramitação e eventuais emendas poderão alterar pontos do substitutivo antes da votação final.

Categorias: Política, Distrito Federal

Tags: Ministério Público, PL 633/25, Código de Processo Penal, Câmara dos Deputados, CCJ, Julio Cesar Ribeiro, Marcelo Crivella, Brasília, Distrito Federal, persecução penal

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