Brasil Sob Moraes: Prisões por Fuga de Terceiros e Ausência de Provas Chocam Juristas

PUBLICIDADE

Faculdade FAM - A maior estrutura de ensino superior presencial da região, promocional educacional

O princípio da pessoalidade da pena, que estabelece que nenhuma sanção penal pode ultrapassar a pessoa do condenado, parece ter sido deixado de lado no Brasil sob a interpretação jurídica do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, uma dezena de indivíduos condenados nos chamados “processos do golpe” foram submetidos à prisão domiciliar como consequência da frustrada tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, capturado no Paraguai.

Decisão Arbitrária ou Medida Necessária?

Em 26 de dezembro, Moraes determinou a prisão domiciliar de dez condenados dos núcleos 2, 3 e 4 dos “processos do golpe”. Entre os detidos estão Filipe Martins, ex-assessor presidencial, sete militares ou ex-militares, uma delegada da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal. As penas impostas variam de 7 anos e 6 meses a 21 anos de reclusão. A justificativa apresentada pelo ministro para as prisões foi o risco de fuga, citando os casos de Vasques e de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que se encontra nos Estados Unidos desde setembro de 2025.

Prisão Domiciliar como “Jabuticaba” Jurídica

A modalidade de prisão domiciliar decretada por Moraes tem sido alvo de críticas. Juridicamente, a prisão domiciliar refere-se ao local de cumprimento de uma prisão – seja ela preventiva, temporária ou em regime de pena. A decisão de confinar os condenados em suas residências, enquanto ainda pendem recursos contra suas sentenças, configura para alguns juristas uma interpretação peculiar do direito. Embora a prisão preventiva pudesse ser decretada, a aplicação direta da pena em domicílio antes do trânsito em julgado é vista como uma anomalia.

Falta de Provas e “Bola de Cristal”

Críticos apontam que a fundamentação para o risco de fuga nas decisões de Moraes carece de elementos concretos. Os trechos que alegam o perigo de evasão são idênticos nas três ordens judiciais recentes e mencionam apenas os casos de Ramagem e Vasques. Não há registros de violação de medidas cautelares pelos dez condenados, nem descrições de planos concretos para que deixassem o país. A argumentação se basearia na suposição de uma organização para auxiliar na fuga de todos os condenados, o que, segundo os críticos, substitui a análise de fatos e provas por ilações.

Precedentes de Moraes

Esta não é a primeira vez que Alexandre de Moraes adota medidas controversas. Em junho de 2024, após a fuga de alguns réus do 8 de janeiro, mais de 200 manifestantes foram reconduzidos à prisão, mesmo sem indícios de planejamento de fuga ou violação de medidas cautelares. Em agosto de 2025, Jair Bolsonaro teve sua prisão domiciliar decretada sob a justificativa de ter recebido ligações telefônicas durante manifestações públicas.

Filipe Martins e a Questão das Mídias Sociais

Adicionalmente, Filipe Martins foi levado à prisão na manhã desta sexta-feira (2) sob a alegação de uso indevido de uma mídia social, o LinkedIn. A defesa argumentou que o acesso às plataformas é feito pelos advogados e que Martins não possui mais controle sobre seus perfis. A alegação de violação de medida cautelar, mesmo sem provas concretas de que Martins tenha acessado o perfil de um coronel-aviador, reforça a percepção de arbitrariedade por parte de alguns observadores.

O Risco da Normalização dos Abusos

A individualização da conduta, princípio basilar do Direito Penal, parece ter sido deixada de lado, seguindo precedentes estabelecidos há quase dois anos. A preocupação reside no risco de que esses abusos se tornem rotineiros, levando a uma normalização de práticas que ferem garantias constitucionais. A vigilância e a denúncia contínua dessas ações são vistas como essenciais para a manutenção do Estado de Direito.

Reflexos para o Norte de Minas

As decisões judiciais que flexibilizam princípios constitucionais em nível federal podem gerar um precedente preocupante para todo o país, incluindo o Norte de Minas. Embora os casos específicos julgados por Alexandre de Moraes não tenham ligação direta com a região, a erosão de garantias fundamentais como a pessoalidade da pena e a necessidade de provas concretas para prisões preventivas podem influenciar o cenário jurídico local. Juristas e advogados do Norte de Minas acompanham com atenção o desenrolar desses eventos, buscando assegurar que os princípios democráticos e o devido processo legal sejam respeitados em todas as instâncias da justiça brasileira, protegendo os cidadãos de Montes Claros e das demais cidades da região.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima