Quem fiscaliza o STF? Debate sobre impeachment de ministros reacende tensão entre poderes

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A autonomia do Supremo Tribunal Federal (STF) em face de mecanismos de controle público e legislativo voltou à tona após uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. A iniciativa, que visava restringir quem poderia solicitar o início de um processo de impeachment contra um ministro da Corte — concentrando essa prerrogativa exclusivamente no Procurador-Geral da República (PGR) —, foi posteriormente anulada pelo próprio ministro. Contudo, o episódio reacendeu um debate crucial para a democracia brasileira: como garantir a independência judicial sem comprometer os freios democráticos?

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a harmonia entre os Três Poderes, mas também previu um sistema de contrapesos essencial para o equilíbrio democrático. A interação entre Judiciário, Legislativo e a sociedade civil é fundamental nesse arranjo. Ao cogitar concentrar a iniciativa de impeachment de ministros do STF nas mãos do PGR, levantam-se questionamentos sobre o balanço entre a segurança institucional e a participação cidadã.

Proteção contra abusos ou engessamento democrático?

Por um lado, a intenção declarada por trás de medidas restritivas como a inicialmente proposta por Gilmar Mendes é clara: proteger o STF de pressões políticas e de tentativas de banalizar o instrumento do impeachment. Ao centralizar essa função no PGR, busca-se assegurar que apenas denúncias com fundamentação técnica e jurídica avancem, evitando assédios processuais contra a Corte e garantindo a seriedade do processo.

No entanto, essa abordagem carrega um custo institucional significativo. Historicamente, o ordenamento jurídico permitia que cidadãos e parlamentares apresentassem diretamente denúncias de impeachment contra autoridades com foro privilegiado. Essa prerrogativa funcionava como um canal direto de controle social e legislativo sobre o Poder Judiciário.

O papel do Congresso e da sociedade

Atualmente, tramitam no Senado Federal cerca de 70 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Esses pedidos funcionam como um termômetro das tensões entre a sociedade e o Judiciário. Restringir a iniciativa de apresentação dessas denúncias ao PGR cria um gargalo potencial. Caso o Procurador-Geral, por qualquer motivo, decida não agir, a sociedade e o Congresso Nacional perdem a capacidade de exercer plenamente sua função fiscalizadora.

O dilema não é meramente teórico. Ele reflete uma tensão inerente a todas as democracias: como proteger instituições essenciais de pressões indevidas sem sufocar a participação cidadã e os mecanismos de controle democrático? A decisão de Gilmar Mendes, mesmo que anulada, força uma reflexão profunda sobre o espírito da Constituição, que preza pela harmonia e fiscalização mútua entre os poderes.

O desafio do equilíbrio

Nenhuma corte, por mais robusta que seja, pode operar isolada da sociedade que representa. Da mesma forma, nenhum mecanismo de controle deve ser banalizado a ponto de fragilizar a estabilidade institucional. O desafio reside em encontrar um ponto de equilíbrio que seja tecnicamente sólido, juridicamente embasado e, fundamentalmente, democrático.

Resta a pergunta: a sociedade brasileira está disposta a aceitar um Judiciário isolado em nome de uma suposta estabilidade institucional, ou é preciso garantir que os mecanismos de controle democrático permaneçam acessíveis e efetivos? A discussão sobre quem fiscaliza o Supremo Tribunal Federal é, em última análise, uma discussão sobre a saúde da própria democracia.

Carlos Henrique Gileno é professor do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras, campus de Araraquara.

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