Reforma Tributária: Entenda a Fase de Testes do IVA Dual em 2026

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O ano de 2026 será marcado pelo início da fase de testes operacionais do novo sistema de impostos, uma etapa crucial da Reforma Tributária brasileira. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a introdução do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

### Início da Transição em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços. Essa cobrança será dividida da seguinte forma: 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual/municipal). A legislação assegura que esta alíquota não representa um aumento na carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com os pagamentos mensais de PIS e Cofins pelas empresas. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto e desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

### Teste Operacional e Foco na Adaptação
O principal objetivo desta fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, com o mínimo de impacto financeiro para os contribuintes. Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias já passam a valer. Isso significa que as empresas deverão destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

### Adaptação de Softwares e Penalidades Adiadas
Em 2026, softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão de adaptações significativas, pois os sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, autuações fiscais.

No entanto, os contribuintes terão um fôlego para se ajustar. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025, definiram um prazo estendido até 1º de abril de 2026 para a adaptação às novas exigências. Essa prorrogação adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, permitindo que todos testem e validem os novos procedimentos de apuração, minimizando riscos operacionais.

### Pessoas Físicas e Produtores Rurais
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa exigência visa facilitar a apuração e o controle fiscal, sem transformar a pessoa física em empresa. Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total. Acima desse limite, a contribuição ao IVA será gradual, com uma alíquota estimada que pode chegar a 28%, significativamente maior que os atuais 5%. Sementes e adubos permanecerão isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão uma redução de 60% na alíquota geral do IVA.

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