Código de Defesa do Contribuinte Amplia Transparência e Define Direitos na Relação Fisco-Cidadão

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A relação entre contribuintes e a administração tributária em todo o Brasil ganha contornos mais definidos com a sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma, recém-aprovada, detalha direitos e deveres tanto para quem paga tributos quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação em níveis federal, estadual e municipal.

### Direitos e Deveres Clarificados

O principal avanço do código reside na explicitação dos direitos do contribuinte. Entre eles, destacam-se o recebimento de comunicações fiscais de forma clara e compreensível, o acesso facilitado a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões desfavoráveis, a dispensa da necessidade de reapresentar documentos já fornecidos ao Fisco e a garantia de que as decisões administrativas sejam proferidas em um prazo razoável. Paralelamente, o código estabelece deveres claros para os contribuintes, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda dos documentos fiscais pelo período estipulado por lei.

Matheus Almeida, advogado especialista em direito tributário, ressalta que a lei não inova com direitos inéditos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explicou Almeida.

### Obrigações da Administração Tributária

A nova legislação também impõe obrigações à administração tributária, visando a redução da litigiosidade e o fomento a uma relação mais colaborativa. Entre essas obrigações estão a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos, o estímulo à adoção de formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica na aplicação das leis tributárias.

Almeida pontua que o Código de Defesa do Contribuinte não anula automaticamente as legislações estaduais e municipais existentes. Contudo, por ser uma lei complementar, ela estabelece um patamar mínimo de proteção para os contribuintes em todo o país, exigindo que estados e municípios se adequem às novas disposições. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, afirmou.

### Categorias de Contribuintes e Devedor Contumaz

Um ponto de destaque na nova lei é a criação de categorias específicas de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão usufruir de atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos para a autorregularização. Em contrapartida, a figura do “devedor contumaz” é definida como aquele que acumula inadimplências de forma reiterada e sem justificativa plausível. No âmbito federal, essa caracterização ocorre quando a dívida tributária atinge R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do devedor. Estados e municípios poderão definir critérios próprios, mas na ausência destes, aplicar-se-á o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações públicas e firmar contratos com o poder público. Adicionalmente, sua inaptidão no cadastro de contribuintes poderá ser declarada, e um rito administrativo mais célere será aplicado para coibir distorções na concorrência de mercado.

### Programas de Conformidade

Para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, o Código de Defesa do Contribuinte institui programas como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Essas iniciativas buscam aproximar o diálogo entre contribuintes e a Receita Federal, aumentar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Na visão de Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança significativa na dinâmica entre Fisco e contribuinte. “A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, concluiu.

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