A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal retomará seus trabalhos em fevereiro com seis matérias prontas para votação. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 2.645/2019, que busca estabelecer um novo critério para a cobrança de diárias em serviços de hospedagem, alinhando-o ao tempo real de ocupação do hóspede.
A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa corrigir uma distorção entre a legislação e a prática do mercado hoteleiro. Atualmente, a lei define diária como um período de 24 horas, mas hotéis e pousadas costumam estipular horários fixos de entrada (check-in) e saída (check-out), cobrando o valor integral mesmo que o hóspede utilize o serviço por um período menor.
Proposta de cobrança proporcional
O PL 2.645/2019 sugere que a primeira diária não tenha duração inferior a 21 horas, com possibilidade de desconto proporcional caso o início da hospedagem seja posterior ao horário contratado. Essa alteração busca garantir que o consumidor pague apenas pelo tempo efetivamente utilizado, evitando cobranças indevidas.
O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas, por se tratar de um substitutivo, necessita de um turno suplementar de votação na própria comissão, que tem a palavra final sobre a matéria. O senador Dr. Hiran (PP-RR) é o relator do texto.
Tramitação e alterações no projeto
O PL 2.645/2019 passou por alterações na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em 2023, onde foi aprovado como substitutivo. Dr. Hiran, que também relatou o texto na CDR, optou por alterar a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) em vez do Código de Defesa do Consumidor. A mudança estabelece que os contratos de hospedagem devem prever a proporcionalidade dos valores e a flexibilidade de horários de entrada e saída.
Posteriormente, na CTFC, o texto foi aprimorado com a substituição dos termos estrangeiros “check-in” e “check-out” por “entrada” e “saída”. Uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) foi parcialmente acolhida pelo relator, reduzindo a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. Essa alteração considera o tempo necessário para preparo de acomodações, conforme ato do Ministério do Turismo.
Dr. Hiran também incluiu na emenda a clareza de que o direito ao desconto na diária se aplica quando o atraso na entrada for de responsabilidade exclusiva do estabelecimento de hospedagem.
Próximos passos e outras matérias
A matéria esteve pautada duas vezes em dezembro para votação no turno suplementar, mas não foi apreciada. Por tramitar de forma conclusiva na comissão, caso seja aprovada novamente e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Além do PL 2.645/2019, a CTFC também tem outras propostas prontas para votação, incluindo uma proposta de fiscalização e controle nos Correios (PFS 2/2025), motivada por denúncias de má gestão e um déficit bilionário. Outros projetos de lei aguardam deliberação na comissão.
Impacto para o Norte de Minas
Embora a decisão sobre a cobrança de diárias hoteleiras seja de âmbito nacional, sua aprovação pode gerar um precedente importante para a regulamentação do setor em todo o país. Para o Norte de Minas, uma região com forte vocação turística e um número crescente de estabelecimentos de hospedagem, a medida pode representar um avanço na proteção dos direitos do consumidor e na transparência das relações comerciais, impactando positivamente a experiência de visitantes e a competitividade do setor na região.