Prazo Final: Empresas e MEIs têm até 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional

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Empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional ou desenquadrados do Simei têm uma data limite para reverter a situação: 31 de janeiro. A Receita Federal estabeleceu este prazo para que empresas e MEIs regularizem pendências financeiras e solicitem o retorno ao regime tributário simplificado.

Empresas Excluídas por Dívidas Podem Retornar

Empresas que foram retiradas do Simples Nacional por débitos pendentes têm a oportunidade de voltar ao regime. Para isso, é indispensável que todas as pendências sejam quitadas ou negociadas até o dia 31 de janeiro. A Receita Federal oferece diferentes caminhos para a regularização, incluindo pagamento à vista, adesão a programas de parcelamento ou propostas de transação tributária.

A aprovação do novo pedido de adesão garante que o retorno ao Simples Nacional tenha efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União requerem atenção especial e devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Para pendências de âmbito estadual ou municipal, a resolução deve ocorrer junto aos órgãos locais competentes.

É importante notar que a perda deste prazo implica a impossibilidade de solicitar nova adesão ao Simples Nacional antes de janeiro de 2027. Durante esse período de impedimento, as empresas serão enquadradas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que podem apresentar uma carga tributária distinta.

MEI Tem Prazo para Regularização e Retorno ao Simei

Microempreendedores Individuais (MEIs) que enfrentaram exclusão do Simples Nacional e desenquadramento do Simei também precisam agir rapidamente. A regularização de débitos e o pedido de retorno devem ser feitos até 31 de janeiro.

O primeiro passo para o MEI é verificar a situação cadastral do seu CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, os débitos pendentes devem ser quitados ou parcelados através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível mediante login com a conta Gov.br. Após a quitação ou parcelamento, o microempreendedor deve formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, solicitar o reenquadramento no Simei.

A análise desses pedidos é feita de forma sequencial, e o reenquadramento como MEI só é possível após a aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do status do pedido, pois quaisquer pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Impacto para o Norte de Minas

A obrigatoriedade de cumprir os prazos para adesão e regularização no Simples Nacional afeta diretamente a saúde financeira e a operacionalidade de pequenas e médias empresas em todo o Norte de Minas. A adesão ao regime simplificado é fundamental para a competitividade dessas empresas, que muitas vezes lidam com orçamentos apertados e buscam otimizar seus custos tributários.

A possibilidade de retorno ao Simples Nacional, especialmente com efeito retroativo, representa um alívio financeiro para muitos empreendedores da região que conseguiram regularizar suas pendências. A atenção a estas datas é crucial para evitar a aplicação de regimes tributários potencialmente mais onerosos e garantir a continuidade de seus negócios no cenário econômico local.

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