Reforma Tributária: Empresas já enfrentam 1% de IBS e CBS em 2026 e se preparam para adaptações

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Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas brasileiras iniciaram a fase de testes operacionais da Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Neste primeiro ano, quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão gradualmente extintos, e o IPI modificado. A principal mudança para as companhias é o destaque de 1% sobre as operações referentes ao IBS e à CBS em todas as notas fiscais.

“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

A legislação estabelece que a cobrança desse percentual de 1% não representará um aumento da carga tributária, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Os valores pagos poderão ser integralmente compensados com o PIS e Cofins mensalmente recolhidos. As empresas devem, ainda, preencher novos campos obrigatórios nas notas fiscais e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Adaptação de Sistemas e Insegurança Jurídica

A adequação dos softwares de gestão e emissão de documentos fiscais é crucial. Os sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real, e a apuração implicará confissão de dívida pelo contribuinte, constituindo crédito tributário. Empresas que não se adaptarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas e operações interrompidas.

Anderson Trautman Cardoso alerta para a insegurança jurídica gerada pela falta de regulamentação dos IBS e CBS. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.

Outro ponto de atenção são as dificuldades na infraestrutura para emissão de notas fiscais de serviços. A adesão dos municípios à plataforma nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou a conexão de suas próprias plataformas com o sistema nacional tem apresentado desafios. “Nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata Cardoso.

Matheus Almeida, advogado especialista em direito tributário, corrobora a preocupação. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.

Impacto no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), estão isentas das alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS em 2026. Contudo, a reforma pode impactar sua competitividade. Atualmente, empresas do Lucro Real que compram de empresas do Simples se creditam integralmente do PIS e Cofins. Com o novo modelo, esse aproveitamento será proporcional à faixa de enquadramento no Simples. Isso pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do regime, pela redução do crédito tributário.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. A migração de grande parte dos impostos para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo) deixará apenas o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias dentro do regime.

Adiamento das Penalidades

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025) que estabelece um período de adaptação. Cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. A medida, que posterga a aplicação de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da regulamentação comum dos tributos, visa permitir que empresas, autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos.

“A postergação é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.

Preservação de Benefícios Fiscais

A transição até 2032 também visa preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas por investimentos. Como o novo sistema tributário veda a concessão de novos benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos. A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída poderá ser compensada mediante habilitação das empresas, conforme a Portaria nº 635/2025.

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