Projeto de Lei Permite ao Judiciário de Minas Gerais Definir Valor do Auxílio-Saúde
Nova Regra Promove Maior Flexibilidade para o Tribunal de Justiça
Um passo importante foi dado nesta terça-feira (15/07/2025) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.211/24. Agora, o Poder Judiciário do Estado passa a ter autonomia para definir as faixas etárias que influenciam o valor do auxílio-saúde destinado aos seus servidores. A proposta, que chegou ao plenário após discussão em Reunião Extraordinária, aguarda a sanção do governador.
Mudanças no Auxílio-Saúde
Até o momento, o auxílio-saúde dos servidores judiciários seguia faixas etárias rígidas estabelecidas pela Lei 23.173, de 2018. Com essa regulamentação antiga, os valores eram fixos: R$ 200,00 para servidores com até 40 anos, R$ 250,00 para aqueles entre 41 e 50 anos e R$ 300,00 para quem tinha 51 anos ou mais. A nova proposta, com o substitutivo nº 1, traz uma mudança significativa ao aumentar a discricionariedade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ajustar esses valores de acordo com as necessidades e a realidade financeira do órgão.
É importante ressaltar que, apesar dessa nova flexibilidade, a legislação ainda impõe que qualquer aumento no auxílio-saúde seja feito apenas se houver recursos orçamentários disponíveis sob a gestão do Poder Judiciário.
Alterações na Legislação Atual
O substitutivo nº 1, que aperfeiçoa a proposta já aprovada em primeira análise, não apenas reformula o auxílio-saúde, mas também altera a Lei 15.424, de 2004. Esta lei trata da regulamentação de emolumentos nos serviços notariais e de registro, além das taxas de fiscalização judiciária. Com as novas mudanças, espera-se uma adequação mais eficiente em relação ao funcionamento dos serviços do Judiciário.
A Importância da Autonomia
A autonomia que o Tribunal de Justiça adquire com a aprovação deste projeto pode representar um avanço para os servidores. Em tempos de mudanças econômicas e orçamentárias, ter a capacidade de ajustar benefícios de acordo com a realidade pode gerar um impacto positivo na qualidade de vida dos funcionários, refletindo diretamente na eficiência dos serviços prestados à população.
Proposta da Justiça Militar
Além da discussão sobre o auxílio-saúde, outra proposta relevante foi apresentada na ALMG. O Projeto de Lei 2.924/24, também oriundo do TJMG, visa à criação de 24 novos cargos na Justiça Militar do Estado. Esta inicial criação de novos postos de trabalho pode auxiliar na modernização e no aprimoramento dos serviços prestados na área da Justiça Militar, que frequentemente se depara com desafios relacionados à efetividade e ao atendimento da demanda.
A emenda proposta durante a análise em primeiro turno ainda passará por nova avaliação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A criação desses cargos pode ser vista como um esforço em melhorar a estrutura da Justiça Militar, além de garantir que os processos sejam melhor conduzidos, beneficiando a sociedade como um todo.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei 3.211/24 representa não apenas uma mudança nas regras do auxílio-saúde, mas também um gesto de reconhecimento da importância dos servidores do Judiciário em Minas Gerais. Com maior discricionariedade na definição dos benefícios, o TJMG se prepara para adaptar-se às novas realidades financeiras, com a responsabilidade que a função exige. A criação de novos cargos na Justiça Militar, por sua vez, demonstra um comprometimento contínuo com a melhoria da prestação de serviços à população, revelando um futuro promissor para o sistema judiciário do estado. As expectativas são altas, e o impacto dessas decisões acompanhará o dia a dia dos que fazem a justiça em Minas Gerais.