Projeto sobre streaming retorna ao Senado com mudanças significativas
Um projeto de lei que visa regulamentar e tributar serviços de streaming no Brasil está de volta ao Senado Federal após aprovação com alterações na Câmara dos Deputados. A proposta, que tramita desde 2017, agora volta para análise dos senadores como um substitutivo. O texto busca instituir a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para as empresas de streaming, além de estabelecer cotas obrigatórias para a exibição de conteúdo brasileiro e fomentar a produção independente.
Novas regras para serviços de audiovisual
A Câmara dos Deputados anexou o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, original do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017. As principais modificações incluem a unificação do termo para “serviços de streaming audiovisual”, abrangendo diversas plataformas como Netflix, Claro TV+ e YouTube. Ficam de fora da regulamentação serviços com foco exclusivo em temas religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou de comunicação pública.
Tributação e isenções
As empresas de streaming deverão recolher a Condecine com alíquotas progressivas, variando de 0,1% a 4% sobre o faturamento anual. Plataformas com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões ou com menos de 200 mil usuários serão isentas. O projeto também prevê a dedução de até 60% do tributo devido caso as empresas invistam diretamente na produção de conteúdo nacional ou na capacitação de mão de obra local. Empresas controladas por entidades estrangeiras terão obrigações específicas quanto à cota de conteúdo brasileiro.
Cotas de conteúdo brasileiro e proteção à produção nacional
Além da tributação, o texto estabelece cotas progressivas para conteúdo nacional. A exigência começará em 2% um ano após a publicação da lei, aumentando gradualmente até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos como smart TVs também terão que garantir tratamento equitativo para conteúdos brasileiros e estrangeiros. O projeto ainda proíbe a disponibilização de filmes em streaming antes de nove semanas da estreia nos cinemas brasileiros, visando proteger a exibição cinematográfica.
Destinação dos recursos arrecadados
Os recursos provenientes da Condecine terão destinação específica. 30% serão direcionados para produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% irão para produtoras do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para as localizadas em São Paulo e Rio de Janeiro (excluindo as capitais). A cobrança tributária entrará em vigor 90 dias após a sanção, e as regras de catálogo, após 180 dias.
Impacto para o Norte de Minas
A nova regulamentação para serviços de streaming pode representar um impulso para a produção audiovisual independente no Norte de Minas Gerais. A destinação de 20% dos recursos da Condecine para produtoras de Minas Gerais, conforme previsto no projeto, abre novas perspectivas de investimento e desenvolvimento para o setor na região. A expectativa é que essa medida estimule a criação de conteúdo local e a capacitação de profissionais, fortalecendo a indústria cinematográfica mineira.