Modernização do Tribunal de Contas: Novas Propostas em Análise na ALMG
Projeções de mudança e adequação nos procedimentos administrativos
Na manhã desta terça-feira, 12 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou duas propostas fundamentais do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essas iniciativas visam não apenas trazer uma nova nomenclatura aos cargos da instituição, mas também promover uma modernização significativa nos procedimentos administrativos do órgão.
Essas mudanças são parte do esforço contínuo do TCE para se adaptar às demandas atuais e padrões de operação no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros. O primeiro projeto, conhecido como Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, revisita aspectos importantes da Lei Complementar 102, de 2008, que delineia a estrutura e organização do TCE.
Novas Normas de Funcionamento
Entre as principais inovações introduzidas pelo PLC 76/25 está a garantia de uma parcela indenizatória de até 20% do subsídio para os membros do Ministério Público que atuam frente ao Tribunal quando ocupam cargos de direção. Esse direito inclui o Subprocurador-Geral e procuradores, proporcionando um justo reconhecimento às funções desempenhadas nessas posições de liderança.
Outra mudança relevante é a clara definição de que a presidência do TCE ficará responsável por processar e aprovar os pedidos de autorização para viagens internacionais formulados por conselheiros e procuradores. Isso reforça a eficiência e a agilidade nas decisões administrativas.
Além disso, a proposta introduz a Criação da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público, sendo a primeira responsável por orientar e fiscalizar as atividades funcionais dos procuradores, enquanto a Ouvidoria vai servir como um canal direto para a sociedade, acolhendo denúncias, sugestões e elogios, o que prioriza uma gestão mais transparente e próxima da população.
A proposta ainda determina que, para o funcionamento regular do Tribunal Pleno, é necessária a presença do presidente ou seu substituto, juntamente com mais quatro membros. Importante ressaltar que, para contagem de quórum, também serão considerados os conselheiros substitutos que forem convocados.
Em termos orçamentários, a implementação dessas reformas terá um impacto de R$ 347,7 mil em 2025, com valores semelhantes sendo previstos para 2026 e 2027. O TCE assegura que esses custos estarão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizando dotação orçamentária própria para suportar essas despesas.
Mudança de Denominação: Uma Questão de Uniformidade
O segundo projeto em pauta, o Projeto de Lei 3.948/25, propõe uma alteração significativa na Lei 13.770, de 2000, referente ao plano de carreira dos servidores efetivos do TCE. Esta proposta visa a substituição do título "analista de controle externo" por "auditor de controle externo."
De acordo com a justificativa apresentada pelo TCE, essa mudança busca alinhar a nomenclatura de cargos com as diretrizes estabelecidas pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A padronização dos títulos é um passo importante para garantir a uniformidade e a legitimidade das funções exercidas pelos auditores.
A relatora dessas propostas, a deputada Maria Clara Marra (PSDB), apesar de propor alguns ajustes técnicos, não indicou alterações significativas no conteúdo das mesmas. Ambas as iniciativas agora seguem para a avaliação da Comissão de Administração Pública, onde passarão por novas discussões antes de uma possível aprovação em plenário.
O Impacto na Gestão Pública
Essas inovações no TCE são mais do que uma simples alteração de nomenclatura; elas têm o potencial de impactar profundamente a estrutura administrativa e a forma como os serviços são prestados à sociedade. Com a criação da Ouvidoria e da Corregedoria, o TCE demonstra um compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão pública, permitindo que cidadãos e servidores possam interagir e contribuir para a melhora das práticas administrativas.
Além disso, a adequação às diretrizes nacionais reforça a importância da colaboração entre os diferentes Tribunais de Contas do Brasil, promovendo uma gestão pública mais eficiente e harmonizada. Essas mudanças são, portanto, um reflexo não só de um desejo de modernização, mas de uma resposta às exigências de uma sociedade cada vez mais atenta e reivindicativa.
Conclusão: Rumo ao Futuro
A análise e aprovação das propostas apresentadas pelo TCE na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG representam um marco significativo para a estrutura administrativa do órgão. A modernização das práticas, a nova nomenclatura de cargos e a criação de novos canais de comunicação com a sociedade são passos importantes para fortalecer a integridade e eficiência do funcionamento do Tribunal de Contas.
Essas mudanças são parte fundamental do compromisso do TCE com uma gestão pública mais transparente, responsável e adaptada às necessidades do tempo presente. À medida que essas propostas avançam nas próximas etapas do processo legislativo, fica a expectativa de que elas tragam não apenas melhorias internas, mas também uma resposta positiva para a sociedade que depende do trabalho fiscalizador do Tribunal.