Empreendedores que buscam o regime tributário simplificado têm um prazo final apertado: este sábado, 31 de janeiro, é o último dia para aderir ou retornar ao Simples Nacional. A oportunidade é válida tanto para empresas que nunca optaram pelo sistema quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um regime que consolida o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, facilitando a gestão para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para se qualificar, é necessário possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições municipal e estadual (quando aplicável).
### Como solicitar a adesão
A solicitação é realizada inteiramente online, por meio do Portal do Simples Nacional. O acesso requer o uso de certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A aprovação ocorre se não houver irregularidades.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até que as pendências sejam resolvidas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado das solicitações está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de um novo pedido.
### Empresas excluídas podem voltar
Principais motivos para a exclusão do Simples Nacional incluem débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentos ou o exercício de atividades não permitidas. Empresas que foram excluídas por dívidas têm a chance de retornar, desde que todas as pendências sejam regularizadas até 31 de janeiro e um novo pedido seja formalizado.
A Receita Federal oferece caminhos para a regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais exigem contato direto com os órgãos locais.
Perder este prazo significa ter que esperar até janeiro de 2027 para uma nova adesão. Nesse período, a empresa será enquadrada em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
### MEI tem caminho específico para retorno
Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também precisam agir até 31 de janeiro. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização, é preciso solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. A análise dos pedidos é sequencial, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos, pois pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
### Impacto para o Norte de Minas
A decisão de aderir ou retornar ao Simples Nacional tem um impacto direto na carga tributária e na gestão de micro e pequenas empresas em Montes Claros e em todo o Norte de Minas. A simplificação do recolhimento de impostos pode liberar recursos para investimento e crescimento, além de reduzir a burocracia, um desafio comum para empreendedores da região. A regularização de débitos permite que empresas que enfrentaram dificuldades financeiras possam retomar suas atividades de forma mais organizada e competitiva, contribuindo para a economia local.