Assédio no Trabalho Aumenta Afastamentos por Saúde Mental no INSS: Entenda as Mudanças na Legislação

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O Brasil registrou mais de 4 milhões de afastamentos de trabalhadores e trabalhadoras em 2025, um recorde nos últimos cinco anos, segundo dados preliminares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Deste total alarmante, mais de 293 mil casos foram decorrentes de transtornos mentais, como ansiedade (CID F41) e depressão (CID F32). Esses números, que representam ao menos 7% dos benefícios previdenciários concedidos, não incluem afastamentos inferiores a quinze dias nem trabalhadores informais, indicando que a realidade é ainda mais grave.

A escalada nos afastamentos por questões de saúde mental não é um fenômeno recente. Comparando com 2021, ano de pico da pandemia, os registros para esses diagnósticos praticamente triplicaram em apenas quatro anos. A expectativa de uma melhora com a retomada da vida social não se concretizou, evidenciando a urgência de ações efetivas no ambiente de trabalho.

Nova Norma Regulamentadora Exige Atenção a Riscos Psicossociais

Em resposta a esse cenário preocupante, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu uma alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) em 2024. A partir de 26 de maio, a norma passa a exigir a inclusão dos fatores de risco psicossociais nos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais. O MTE também divulgou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, listando o assédio de qualquer natureza, incluindo o moral e o sexual, como potenciais agravos à saúde do trabalhador.

A subnotificação de casos de assédio no ambiente de trabalho ainda é uma realidade, muitas vezes motivada pelo medo de represálias. Uma pesquisa realizada em 2025 pela consultoria Think Eva revelou que 57% dos entrevistados já presenciaram ou vivenciaram situações de assédio. Paralelamente, as ações trabalhistas relacionadas à temática cresceram significativamente. Entre 2020 e 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 458,1 mil novas ações por dano moral decorrente de assédio moral, com um aumento de 28% entre 2023 e 2024.

Prevenção e Combate ao Assédio como Prioridade

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem um papel fundamental na adoção de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2022 após a aprovação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforça a responsabilidade das empresas em criar ambientes laborais seguros e saudáveis.

Investir na prevenção e no enfrentamento dos problemas de saúde mental, com foco especial na erradicação do assédio e da violência, não é apenas uma obrigação legal. É um passo crucial para a redução de um problema social e um investimento no capital humano, o bem mais valioso de qualquer instituição. O equilíbrio físico e emocional no trabalho evita o absenteísmo, aumenta a produtividade e permite o desenvolvimento integral de indivíduos e profissionais. Romper com a cultura de tolerância ao sofrimento no trabalho é a única escolha ética possível.

Por Ana Paula Sefrin Saladini, juíza da 1ª Vara do Trabalho de Londrina e gestora do Programa Trabalho Seguro.

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