A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC) deu um passo importante nesta quarta-feira (3) ao aprovar o projeto de lei que visa proibir a comercialização de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. A proposta, identificada como PL 4.501/2020, busca restringir a venda de produtos como refrigerantes, sorvetes, biscoitos recheados, bolos industrializados e chocolates nas dependências das instituições de ensino.
A decisão da CTFC representa um avanço significativo na discussão sobre a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes. O projeto agora segue para análise em outras duas comissões importantes do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE) e, posteriormente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O objetivo principal da medida é incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes, combatendo o consumo excessivo de produtos com alto teor de açúcares, gorduras e aditivos químicos. A expectativa é que a restrição contribua para a prevenção de doenças crônicas, como obesidade e diabetes, desde a infância.
A tramitação do PL 4.501/2020 no Senado demonstra a crescente preocupação do poder público com a saúde e o bem-estar dos estudantes. A aprovação em colegiados subsequentes será crucial para que a proposta se torne lei e possa ser implementada em todo o país, promovendo um ambiente escolar mais propício a uma alimentação equilibrada.