Projeto de Lei Estende Proteções da Maria da Penha a Casais Homoafetivos Masculinos e Pessoas Trans em Minas Gerais
Proposta busca preencher vácuo legislativo reconhecido pelo STF, garantindo segurança jurídica para grupos vulneráveis em todo o país.
Um novo Projeto de Lei, o PL 891/25, propõe estender a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais. A iniciativa visa garantir proteção legal a esses grupos sempre que a vítima se encontre em posição de subalternidade na relação, um passo importante para a segurança jurídica em Minas Gerais e no Brasil.
Vácuo Legislativo e Decisão do STF
A necessidade dessa extensão foi sublinhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção (MI) 7452. Na ocasião, a Corte reconheceu que a ausência de previsão expressa na legislação atual configura uma inconstitucionalidade por omissão, criando um vácuo legislativo que deixava desprotegidas parcelas da população.
O deputado Bacelar (PV-BA), autor da proposta, enfatiza que o objetivo é assegurar direitos e liberdades constitucionais, oferecendo a esses grupos vulneráveis a segurança jurídica necessária.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça
Bacelar citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já aplicou a Lei Maria da Penha a uma vítima mulher trans agredida pelo pai em ambiente familiar. A decisão do STJ reforçou que o elemento diferenciador da lei é o gênero feminino, que nem sempre coincide com o sexo biológico.
“Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o parlamentar, destacando a importância dessas medidas para todos que se identificam com o gênero feminino.
Próximos Passos no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 891/25, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados: a de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada também pelo Senado Federal.
Reflexos para o Norte de Minas
A aprovação do PL 891/25 traria um impacto direto e positivo para as comunidades LGBTQIA+ no Norte de Minas, incluindo Montes Claros e cidades vizinhas. Com a extensão da Lei Maria da Penha, homens homossexuais, travestis e mulheres transexuais vítimas de violência doméstica e familiar na região teriam acesso às medidas protetivas e aos mecanismos de assistência previstos na lei, que atualmente são restritos a mulheres cisgênero em relações heterossexuais.
Instituições como delegacias especializadas, defensorias públicas e centros de referência social na região teriam um novo arcabouço legal para atuar na proteção desses indivíduos, fortalecendo a rede de apoio e combate à violência. A medida representaria um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da igualdade para todos os cidadãos do Norte de Minas.