Mais de 76 mil pescadores têm licenças canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) anunciou o cancelamento de mais de 76.660 licenças de pescadores profissionais em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (9), afeta diretamente os registros vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício legal da profissão.

O que implica o cancelamento da licença?

A perda da licença significa a suspensão de direitos fundamentais associados ao reconhecimento formal da profissão de pescador. Na prática, os profissionais afetados ficam impedidos de acessar benefícios sociais e econômicos destinados à categoria, além de não poderem atuar legalmente na atividade pesqueira.

Base legal e prazos para recurso

A decisão do MPA baseia-se no artigo 26 da Portaria MPA nº 127, de 2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos para o RGP e a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Os pescadores cujas licenças foram canceladas têm um prazo de até 30 dias corridos, a partir da data de ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo. Caso o cancelamento seja mantido, um novo requerimento só poderá ser feito após seis meses.

Divulgação e critérios para o cancelamento

O ministério informou que a lista completa dos pescadores afetados, com a distribuição por estado, será disponibilizada em seu site oficial, em uma área dedicada aos profissionais da pesca. Embora as justificativas individuais para cada cancelamento não tenham sido detalhadas no ato normativo, o MPA assegura que a medida segue critérios previamente estabelecidos em normas anteriores. A reportagem buscou esclarecimentos adicionais sobre os motivos e parâmetros adotados, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Medidas semelhantes e restrições aplicadas

Esta não é a primeira vez que o ministério adota uma medida desse porte. Em novembro de 2025, cerca de 10.570 licenças foram canceladas sob a Portaria MPA nº 571/2025. A regulamentação vigente impede a inscrição no RGP de pessoas que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência, situações em que benefícios legais impedem o exercício pleno de atividades econômicas.

Impacto para o Norte de Minas

Embora a decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura tenha alcance nacional, os reflexos para o Norte de Minas Gerais ainda precisam ser detalhados. A região, que possui uma significativa atividade pesqueira em rios e açudes, pode sentir o impacto na subsistência de centenas de famílias. A divulgação da lista de afetados por estado será crucial para dimensionar a extensão do problema na comunidade pesqueira local e para que os profissionais possam buscar os recursos cabíveis dentro do prazo estabelecido.

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