Projeto de Lei Propõe Regime Especial de Tributação para Datacenters no Brasil visando Soberania Digital

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Projeto de Lei Propõe Regime Especial de Tributação para Datacenters no Brasil visando Soberania Digital

Proposta de José Guimarães (PT-CE) busca suspender impostos federais para equipamentos, dando continuidade a políticas de incentivo e garantindo investimentos.

Brasília, DF – Um novo passo para o fortalecimento da infraestrutura digital brasileira está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 278/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), visa suspender a cobrança de tributos federais na aquisição de máquinas e equipamentos essenciais para centros de processamento de dados.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta substitui e dá continuidade às diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá sua validade em 25 de fevereiro. Guimarães enfatizou a importância da medida para proteger investimentos já realizados e impulsionar o setor.

“O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, declarou o parlamentar, destacando os benefícios estratégicos do projeto.

Detalhes do Redata e Benefícios Fiscais

O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. Essa isenção se aplica à aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação, tanto para compras realizadas no mercado interno quanto para importações de itens que não possuem similar nacional.

A medida busca reduzir os custos de implantação e expansão de datacenters, tornando o Brasil mais atraente para investimentos no setor. A expectativa é que, com menor carga tributária, mais empresas escolham o país para sediar suas operações de armazenamento e processamento de dados.

Contrapartidas e Sustentabilidade para Empresas

Para usufruir do regime especial, as empresas deverão cumprir rigorosos requisitos. A sustentabilidade é um pilar central, exigindo o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e a adoção de índices rígidos de eficiência hídrica em suas operações.

Além disso, o projeto determina um investimento mínimo de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D). Outra exigência importante é que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento dessas regras resultará no pagamento retroativo dos tributos, acrescidos de multas e juros.

Próximos Passos no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 278/26 poderá ter uma tramitação acelerada. Um pedido de urgência para a proposta está na pauta do Plenário da Câmara nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. Se aprovado, o texto poderá ser votado diretamente pelos deputados.

Para que o Redata se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. A expectativa é de que haja celeridade, dada a relevância estratégica do tema e a necessidade de dar continuidade às políticas de incentivo já em vigor.

Reflexos para o Norte de Minas e o Cenário Tecnológico

Embora a proposta tenha abrangência nacional, a implementação do Redata pode gerar impactos positivos e oportunidades para regiões como o Norte de Minas Gerais. Com a suspensão de impostos para equipamentos de datacenters, a região, que busca diversificar sua economia e atrair investimentos em tecnologia, poderá se tornar um polo mais competitivo para a instalação dessas infraestruturas.

A atração de datacenters pode impulsionar a criação de empregos qualificados, o desenvolvimento de ecossistemas de inovação e a melhoria da conectividade local. A exigência de sustentabilidade, com uso de energia limpa, alinha-se aos esforços de desenvolvimento regional que buscam conciliar progresso econômico com responsabilidade ambiental, abrindo portas para parcerias com fontes de energia renovável presentes na região.

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