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"title": "PL 6543/25 na Câmara: Projeto propõe aumento drástico de pena para maus-tratos em canis e gatis clandestinos",
"subtitle": "Proposta do Deputado Célio Studart visa coibir exploração animal por lucro e garantir destinação de bens apreendidos para o cuidado das vítimas.",
"content_html": "<p>A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6543/25, que busca endurecer significativamente as punições para o crime de maus-tratos a cães e gatos, especialmente quando a prática envolve finalidade de lucro ou ocorre em estabelecimentos comerciais irregulares. A medida altera a Lei dos Crimes Ambientais, buscando dar um tratamento mais rigoroso àqueles que transformam o sofrimento animal em negócio.</p>nn<h3>Endurecimento das Penas e Proibição de Atividade</h3>n<p>Conforme o texto da proposta, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos, que varia de 2 a 5 anos de reclusão, será aumentada de um terço a dois terços. Esta elevação se aplica quando o crime for cometido por canis ou gatis que operam sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.</p>n<p>Além do aumento da pena de prisão, o projeto prevê a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais. Também impõe a interdição do estabelecimento onde os crimes foram cometidos, visando desarticular completamente as operações ilegais.</p>nn<h3>Justificativa e Combate à Exploração</h3>n<p>O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumenta que, embora a Lei Sansão já tenha elevado as penas gerais para maus-tratos, ainda é necessário um rigor maior contra quem lucra com a crueldade animal. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, declarou o parlamentar.</p>n<p>Segundo Studart, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, assegurando que o patrimônio ilícito seja revertido para reparar os danos causados às vítimas. O objetivo é criar um sistema onde o crime não compense financeiramente.</p>nn<h3>Destinação de Bens Apreendidos para o Bem-Estar Animal</h3>n<p>Um dos pontos cruciais da proposta é a destinação dos bens apreendidos. O PL 6543/25 determina que valores financeiros, bens e instrumentos retidos cautelarmente em operações policiais contra canis clandestinos sejam usados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação. Essa medida visa evitar que o ônus financeiro do resgate e cuidado dos animais recaia exclusivamente sobre o poder público ou organizações não governamentais de proteção animal.</p>nn<h3>Reflexos para o Norte de Minas</h3>n<p>Embora em análise na Câmara dos Deputados em Brasília, este projeto de lei terá impacto direto em todo o território nacional, incluindo o Norte de Minas. A proliferação de canis e gatis clandestinos é uma realidade em diversas cidades, e a legislação mais rigorosa pode fortalecer as ações de fiscalização e punição em municípios como Montes Claros, Janaúba e Pirapora.</p>n<p>Organizações de proteção animal da região, que frequentemente lidam com casos de resgate de animais vítimas de maus-tratos, poderiam ser beneficiadas indiretamente. A destinação de bens apreendidos para o custeio do tratamento dos animais resgatados aliviaria a carga financeira que muitas vezes recai sobre voluntários e ONGs, permitindo um cuidado mais adequado e a reabilitação desses animais.</p>",
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"datePublished": "2026-02-12T18:20:00Z",
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Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos – Notícias
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