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"title": "Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Propõe Aumento de Pena para Importunação Sexual na Presença de Crianças, com Impacto Potencial em Minas Gerais",
"subtitle": "Medida em análise visa punir mais rigorosamente atos libidinosos praticados em locais públicos quando menores estão presentes, elevando a sanção para até 7 anos e meio de prisão.",
"content_html": "<h1>Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Propõe Aumento de Pena para Importunação Sexual na Presença de Crianças, com Impacto Potencial em Minas Gerais</h1><h2>Medida em análise visa punir mais rigorosamente atos libidinosos praticados em locais públicos quando menores estão presentes, elevando a sanção para até 7 anos e meio de prisão.</h2><p>A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 6192/25, que busca endurecer as penalidades para o crime de importunação sexual. A proposta, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), prevê um aumento significativo na pena quando o ato libidinoso for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes.</p><p>Atualmente, a importunação sexual é punida com 1 a 5 anos de prisão. Se aprovado, o projeto poderá elevar essa pena para até 7 anos e meio em casos específicos onde menores presenciam a infração.</p><h3>Alterações no Código Penal</h3><p>O texto em discussão altera o Código Penal para que a punição seja aumentada de um terço até a metade nestas situações. A importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância, como apalpar, masturbar-se em público ou outros gestos de cunho sexual.</p><p>Segundo o deputado Prof. Reginaldo Veras, há uma lacuna na legislação vigente. O Código Penal já prevê sanções para quem pratica atos libidinosos com a intenção específica de satisfazer a lascívia na presença de uma criança, com reclusão de 2 a 4 anos. Contudo, o PL 6192/25 visa abranger situações em que a criança ou o adolescente apenas presenciam a importunação contra terceiros, mesmo que de forma acidental ou incidental, em ambientes como ônibus ou praças públicas.</p><h3>Proteção Integral e Dignidade da Criança</h3><p>Na justificativa da proposta, o parlamentar ressalta a importância de proteger os menores. "A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado.</p><p>A iniciativa busca garantir uma proteção mais integral às crianças e adolescentes, reconhecendo o trauma e o impacto psicológico que o testemunho de tais atos pode causar, independentemente da intenção do agressor em relação ao menor.</p><h3>Próximos Passos no Congresso</h3><p>O Projeto de Lei 6192/25 será agora analisado por importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise nesses colegiados, o texto poderá ser submetido à votação no Plenário da Casa.</p><h3>Reflexos para o Norte de Minas</h3><p>Embora a proposta esteja em tramitação em Brasília, sua eventual aprovação terá um impacto direto na segurança pública e na proteção infantil em todo o Brasil, incluindo Montes Claros e as cidades do Norte de Minas. O endurecimento da lei pode servir como um importante instrumento de coibição, fortalecendo a atuação das forças de segurança e do sistema judiciário local no combate a crimes sexuais em ambientes públicos. A medida reforça a necessidade de um ambiente seguro para crianças e adolescentes, um tema de constante atenção para as autoridades e a sociedade civil na região.</p>"
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Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança – Notícias
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