Prazo Final: Contribuintes têm até 19 de fevereiro para regularizar patrimônio com a Receita Federal

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Os contribuintes brasileiros têm uma data crucial se aproximando: 19 de fevereiro é o último dia para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa oferece uma janela para acertar as contas com o Fisco, seja atualizando o valor de bens já declarados ou regularizando patrimônio que não foi informado corretamente.

Na modalidade de “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) possibilita que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de bens móveis e imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior. A condição é que esses bens tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para os indivíduos, a diferença entre o valor atualizado dos bens e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com uma alíquota de 4%. Já as empresas enfrentarão uma tributação sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, com alíquotas de 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

### Regularização de Bens Omitidos

A outra via do regime é a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). Esta modalidade é destinada a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, que precisam regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita. Isso inclui valores mantidos no Brasil ou no exterior, ou aqueles que foram repatriados, mas que não constavam nas declarações ou foram informados de maneira incorreta.

A regularização via Derp também abrange bens ou direitos relacionados a espólios, desde que a sucessão tenha sido aberta até a mesma data limite de 31 de dezembro de 2024.

### Declaração e Pagamento

Ambas as declarações, Deap e Derp, estão acessíveis pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É fundamental atenção aos prazos: o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal ressalta que a perda de validade da opção pelo regime ocorrerá caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos. A não observância desses procedimentos implicará na invalidade da adesão ao Rearp.

### Impacto para o Norte de Minas

Embora o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial seja uma legislação federal, sua aplicação pode ter reflexos indiretos na economia do Norte de Minas. A regularização de patrimônio pode liberar recursos que, posteriormente, podem ser reinvestidos em negócios locais ou utilizados para aquisição de bens e serviços na região. A clareza fiscal também pode incentivar o empreendedorismo e a formalização de atividades econômicas no Norte de Minas, contribuindo para o desenvolvimento econômico.

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