A liberdade religiosa no Brasil volta a ser um ponto de tensão com o caso do padre Danilo César de Souza Bezerra, da diocese de Campina Grande (PB). O sacerdote católico firmou um acordo de não persecução penal após ser acusado de “racismo religioso” por declarações feitas durante uma missa transmitida pela internet em julho de 2025. A situação reacende o debate sobre os limites da expressão de fé e a interpretação de discursos religiosos pelas autoridades judiciais.
Homilia e Acusação
Durante a homilia, o padre Danilo alertou fiéis católicos sobre a proibição de frequentarem terreiros de religiões afro-brasileiras. Ele questionou o poder dos orixás ao citar o falecimento de Preta Gil, filha de Gilberto Gil, e fez alertas sobre o inferno e a “conta da besta-fera” para quem se desviasse da fé católica. Dois dias após a transmissão, uma associação apresentou queixa por racismo religioso, alegando que as falas do padre configuravam discurso de ódio.
Liberdade Religiosa vs. Liberdade de Crença
O artigo argumenta que a acusação ao padre é “descabida”, pois ele teria se limitado a afirmar dogmas de sua fé e a criticar outras crenças, sem incitar preconceito ou violência. A distinção entre “liberdade de crença” – o direito privado de ter ou não uma fé – e “liberdade religiosa” – que abrange a manifestação pública da fé e o proselitismo – é central no debate. Segundo o texto, a liberdade religiosa inclui o direito de defender publicamente as próprias crenças e criticar as de outras religiões, mesmo que isso desagrade a terceiros.
Precedentes e Jurisprudência
A matéria cita um caso semelhante de 2016, quando o STF arquivou uma denúncia contra o padre Jonas Abib, acusado de “racismo religioso” por críticas ao espiritismo e candomblé. Na ocasião, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reconheceu as falas como “intolerantes” e “reprováveis moral e eticamente”, mas as protegeu sob o guarda-chuva da liberdade de expressão religiosa. Fachin aplicou o critério trifásico de Norberto Bobbio para discursos de ódio, que exige a demonstração de desigualdade, hierarquização e defesa de práticas de escravização ou eliminação do grupo inferior, requisitos que não foram preenchidos no caso do padre Jonas, nem, segundo o autor, no do padre Danilo.
Preocupação com o Cenário Atual
Apesar da jurisprudência favorável, o padre Danilo optou pelo acordo penal, o que o autor interpreta como um sinal preocupante da deterioração das liberdades no país. O texto sugere que “magistrados e membros do Ministério Público imbuídos de um espírito militante” estariam agindo com base em convicções pessoais, desconsiderando garantias individuais e a jurisprudência estabelecida. A decisão de não “pagar para ver” reflete um receio de que o Judiciário possa, em um contexto de “condições anormais”, penalizar a expressão de fé.