IPVA 2026: Cidadãos de Minas Gerais podem regularizar parcelas atrasadas pela internet

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Quem deixou de pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, em Minas Gerais, tem a oportunidade de regularizar a situação de forma simples e online. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) disponibiliza canais oficiais para que os contribuintes quitem seus débitos, mesmo com o atraso.

A regularização pode ser realizada a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas. A multa e os juros são aplicados automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix. Isso pode ser feito pelo site da Fazenda (fazenda.mg.gov.br), pelo MG App, ou através dos canais de autoatendimento e internet banking de bancos autorizados como Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo.

Pagamento via Pix: Atenção ao beneficiário

Ao optar pelo pagamento via Pix, é fundamental verificar o nome do beneficiário da transação. Ele deve ser sempre o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60. Os bancos emissores autorizados para essa modalidade são Itaú e Santander.

Quanto mais rápido o imposto for quitado, menor será o valor dos juros cobrados. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, incide uma multa de 20% sobre o valor da parcela devida.

Fim do desconto da cota única e opções de pagamento consolidado

Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, esclarece que o desconto da cota única não está mais disponível. Contudo, o proprietário do veículo que deseja quitar o imposto integralmente pode emitir uma guia unificada com as três parcelas consolidadas. Outra opção é pagar a parcela que está prestes a vencer junto com a parcela atrasada. A seleção dessas opções pode ser feita na consulta disponível no site fazenda.mg.gov.br ou no aplicativo MG App.

A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA ocorreu entre 9 e 13 de fevereiro. A segunda parcela vence entre 9 e 13 de março, e a terceira, de 9 a 15 de abril.

Regularização de débitos antigos

Débitos de IPVA anteriores a 2026, referentes a 2025 e anos anteriores, podem ser parcelados em até 12 vezes. Este serviço também é oferecido de forma online pela SEF/MG. Para simular e aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Fazenda MG, navegar até o menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento devem atentar para o valor mínimo das parcelas, fixado em R$ 200.

A recomendação é que o contribuinte busque a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e o consequente protesto cartorial.

Reflexos para o Norte de Minas

A regularização do IPVA é um tema de interesse para todos os proprietários de veículos em Minas Gerais, incluindo os municípios do Norte de Minas. A facilidade de pagamento online oferecida pela Secretaria da Fazenda busca agilizar o processo e garantir que os contribuintes da região possam manter seus impostos em dia, evitando multas e sanções que impactam o orçamento familiar e empresarial. A manutenção dos pagamentos em dia também contribui para a arrecadação estadual, que financia serviços públicos essenciais para o desenvolvimento de cidades como Montes Claros e toda a região.

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