A partir de 1º de janeiro de 2026, micro e pequenos empresários optantes pelo regime de Lucro Presumido podem enfrentar uma nova realidade tributária: o pagamento de Imposto de Renda sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, mesmo que esses lucros não sejam efetivamente retirados ou obtidos. A mudança, impulsionada pela Lei nº 15.270/2025, exige que as empresas comprovem suas despesas com documentos válidos para a Receita Federal.
No Lucro Presumido, a Receita estima uma margem de lucro padrão – que varia entre 8% e 32% da receita bruta, dependendo da atividade – para calcular os impostos. Tradicionalmente, muitos gestores nesse regime não se aprofundavam na documentação detalhada de todas as despesas, pois a tributação se baseava no faturamento, e não nos gastos reais.
A nova legislação altera esse panorama. Para que uma despesa seja considerada válida pela Receita, ela deve ser comprovada por meio de documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos e comprovantes de pagamento, todos devidamente escriturados. Gastos não documentados podem ser interpretados como “lucro” pela fiscalização.
Essa interpretação pode inflar o lucro contábil da empresa, superando o lucro real e, consequentemente, levando à necessidade de registrar a distribuição desses valores como dividendos. A lei estabelece que lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física, acima dos limites mencionados, estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Atenção à Confusão Patrimonial
O advogado tributarista Thulio Carvalho explica que a Receita Federal pode exigir o imposto mesmo sem a ocorrência de um pagamento formal ao sócio. Isso pode acontecer se o Fisco identificar que a empresa arcou com despesas de caráter pessoal dos sócios, configurando o que se chama de “confusão patrimonial”.
“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, adverte Carvalho.
Recomendações para Empresas
A partir de 2026, empresas de todos os regimes tributários, não apenas do Lucro Presumido, devem redobrar a atenção para evitar a mistura indevida entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. O especialista enfatiza a necessidade de um controle rigoroso para impedir que gastos particulares sejam pagos pela pessoa jurídica.
“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, recomenda Carvalho.
Empresas que ainda não possuem controles contábeis e financeiros robustos são aconselhadas a regularizar suas práticas. Com a tributação de dividendos ganhando foco, o que antes era menos fiscalizado tende a se tornar um ponto de atenção prioritário para o Fisco.