Desembargador reverte decisão e condena homem por estupro de vulnerável de 12 anos em Minas Gerais

PUBLICIDADE

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), reconsiderou sua própria decisão e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Inicialmente, o magistrado havia absolvido o réu, interpretando a relação como um “vínculo afetivo consensual”, o que gerou grande repercussão.

Após o acolhimento de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador reformou a sentença absolutória. Com a decisão, o homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em consonância com a sentença de primeira instância. A mãe da adolescente também foi condenada pelo mesmo período, por omissão, por consentir com o relacionamento e permitir que a filha morasse com o homem, violando a proibição constitucional de casamento para menores de 16 anos.

A decisão do desembargador também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima. A defesa do acusado teve seus recursos negados pelo tribunal.

A atuação do TJMG e do desembargador na primeira decisão foi alvo de investigação. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar os fatos. O Ministério Público, que havia denunciado o suspeito na Comarca de Araguari, também agiu rapidamente após a divulgação do caso, entrando com o recurso que foi acatado pelo tribunal.

Apesar da condenação, cabe recurso da decisão.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima