O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) implementou uma nova regulamentação para o comércio ambulante de mudas em Minas Gerais, visando aprimorar a segurança sanitária e a transparência na comercialização. Publicada em dezembro de 2025, a Portaria nº 2.430 determina que todas as mudas vendidas fora de estabelecimentos fixos sejam identificadas por meio de etiquetas físicas invioláveis com QR Code.
Essa medida inovadora permite o acesso a informações detalhadas sobre as mudas através da leitura do código digital. O sistema possibilita o rastreamento completo das informações, desde os viveiros de produção até o consumidor final, integrando-se a um processo de modernização dos mecanismos de controle e fiscalização do IMA.
QR Code: Rastreabilidade e Segurança Ampliadas
A adoção do QR Code substitui as antigas etiquetas de papel por um sistema digital padronizado. Segundo Renato Coutinho, fiscal agropecuário do IMA, o novo modelo amplia significativamente a rastreabilidade das mudas, reforçando a proteção da produção agrícola. “O produtor passa a identificar com mais facilidade a origem da muda, o que traz mais segurança para ele e também para o consumidor final”, afirmou Coutinho. A identificação digital também facilita a atuação da fiscalização e reduz riscos associados à circulação irregular de material vegetal.
Requisitos para o Comércio Ambulante de Mudas
Para atuar no comércio ambulante de mudas, os interessados devem cumprir requisitos específicos. É necessário o cadastro da pessoa jurídica junto ao IMA e a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). As mudas devem apresentar, de forma visível e inviolável, o QR Code contendo informações essenciais como nome e endereço do produtor, número de inscrição no Renasem, identificação do lote, categoria e nome comum da espécie.
Além da identificação digital, a regulamentação exige a apresentação de documentos obrigatórios:
- Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA;
- Nota fiscal com a expressão “comércio ambulante”;
- Termo de Conformidade ou Certificado das mudas;
- Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), quando aplicável para espécies hospedeiras de pragas regulamentadas.
Os comerciantes também precisam preencher e disponibilizar o Mapa de Controle da Comercialização de Mudas, ferramenta que permite o acompanhamento dos registros de vendas e a verificação das informações declaradas.
Proteção Contra Pragas e Doenças
A nova portaria está alinhada às ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, é uma das maiores ameaças à citricultura brasileira.
Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, explicou que a disseminação do greening está ligada, em parte, à circulação irregular de mudas. “A nova portaria restringe o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, espécies hospedeiras do HLB. Ao reforçar o controle sobre a origem e a circulação do material vegetal, a medida contribui para o fortalecimento da produção agrícola no território mineiro”, destacou.
A iniciativa busca garantir a sanidade vegetal e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, ao mesmo tempo em que apoia os produtores locais no cumprimento das normas e na ampliação de seus mercados.