Prazo Final: Empregadores Devem Entregar Informe de Rendimentos para IRPF 2026 até Sábado

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Empregadores em todo o Brasil, incluindo microempreendedores individuais (MEI) com funcionários, têm até este sábado, 28 de dezembro, para entregar aos seus colaboradores o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. Paralelamente, instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer aos seus clientes os extratos de aplicações financeiras do mesmo período.

Esses documentos são essenciais para que os contribuintes possam preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que terá o ano-base de 2025. O informe de rendimentos detalha todos os valores recebidos pelo indivíduo ao longo do ano anterior, servindo como base para o cálculo do imposto devido.

A emissão do informe é responsabilidade da fonte pagadora. Isso abrange desde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados e pensionistas, até empresas de todos os portes e os já mencionados MEIs que mantêm empregados formais.

Conforme apurado, o documento deve discriminar informações cruciais como o salário bruto anual, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e eventuais benefícios concedidos, como vale-alimentação e vale-refeição. Outras deduções aplicadas ao longo do ano também devem constar no informe.

Isenção Atualizada do Imposto de Renda

É importante notar que, desde 1º de janeiro deste ano, a legislação tributária estabelece isenção total do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para salários que se aproximam desse teto, chegando até R$ 7.350, o cálculo do imposto prevê uma redução gradual, com descontos progressivamente maiores para valores mais próximos aos R$ 5 mil isentos.

A entrega do informe no prazo é fundamental para evitar transtornos na declaração do IRPF 2026. A ausência ou o fornecimento incorreto das informações pode acarretar multas e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais por parte do contribuinte.

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