Santa Catarina Corrige Distorção Tributária e Restabelece Alíquota de ICMS para Alumínio Primário

PUBLICIDADE

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina implementou uma correção em um entendimento tributário que, por anos, distorceu o mercado de alumínio no estado. A Associação Brasileira do Alumínio (Abal) informou que a medida suspende a aplicação da alíquota de 12% de ICMS sobre o alumínio primário importado, restabelecendo a alíquota de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Fim de Interpretação que Gerava Vantagem Fiscal

A mudança encerra uma interpretação que vigorava desde 2020 e que, segundo a Abal, gerava créditos tributários indevidos. Essa prática impactava diretamente a concorrência e a dinâmica das importações de produtos interestaduais, ao inflar artificialmente os créditos de ICMS nas operações. A Abal argumenta que esse modelo criava uma vantagem fiscal ilegal, prejudicando a competitividade da indústria nacional.

Alinhamento com a Legislação Federal e Consequências

A Associação Brasileira do Alumínio havia alertado as autoridades sobre a incompatibilidade jurídica do entendimento catarinense com a legislação federal. A prática amplificava assimetrias interestaduais, distorcia decisões logísticas e comprometia a isonomia entre produtos nacionais e importados, afetando a arrecadação e o equilíbrio do sistema tributário. Com a revisão, Santa Catarina volta a se alinhar à norma federal vigente. Contribuintes que utilizaram a alíquota de 12% estarão sujeitos a autuações e multas.

Atuação Contínua da Abal

A Abal reitera que uma de suas missões é identificar distorções tributárias semelhantes em outros estados e em diferentes elos da cadeia do alumínio. A entidade busca reforçar o diálogo institucional para garantir igualdade de tratamento tributário, isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados no mercado brasileiro, e o fortalecimento da indústria nacional.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a notícia trate de uma questão tributária em Santa Catarina, o princípio de isonomia concorrencial é fundamental para o desenvolvimento econômico de todas as regiões do Brasil. A busca por um sistema tributário justo e sem distorções pode, a longo prazo, beneficiar a indústria e o comércio em estados como Minas Gerais, promovendo um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível para empresas locais e para a atração de novos investimentos no Norte de Minas.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima