A integridade pública, um tema cada vez mais central nas discussões sociais e institucionais, tem levado a um escrutínio aprofundado sobre os padrões de conduta em todos os níveis de governo. No ápice do sistema de Justiça brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não está imune a essa demanda por maior clareza e rigor ético.
A legislação recente, como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu decreto regulamentador (Decreto 11.129/2022), além de normas técnicas como a ABNT NBR 17265 sobre Governança Pública, estabelecem diretrizes robustas para programas de integridade. Essas normativas reforçam a necessidade de estruturas de prevenção, monitoramento e responsabilização, princípios que, segundo especialistas, deveriam ser explicitamente aplicados também ao STF.
Em meio a esse debate, surge a provocação: seria o momento de o Supremo Tribunal Federal adotar um Código de Conduta formal, sistematizado e acessível a todos os seus membros e servidores? A iniciativa, longe de ser um ataque à honrabilidade dos profissionais da Corte, é vista como um mecanismo de proteção e orientação em um ambiente de alta complexidade e decisão.
Um Código de Conduta, como defendem os proponentes, não visa punir, mas sim orientar, prevenir conflitos de interesse, reduzir ambiguidades e salvaguardar a própria instituição de questionamentos evitáveis. Ele funcionaria como um guia prático para condutas em situações delicadas, como relacionamento com partes interessadas, manifestações públicas e interações com agentes privados.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) deu um passo concreto ao enviar, em janeiro de 2026, uma proposta de Código de Conduta ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Elaborada por uma comissão de juristas renomados, a proposta busca fortalecer a independência, a credibilidade e a confiança pública na Corte, definindo diretrizes claras para questões como conflitos de interesse e transparência.
A integração de normas já dispersas em diferentes instrumentos, desde a Constituição Federal até orientações internacionais, em um único Código de Conduta traria mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica interna ao STF. A norma da ABNT sobre governança pública complementa esse cenário, ao enfatizar a importância de princípios que garantam conformidade, eficiência e responsabilidade institucional.
A integridade, em qualquer instituição pública de alta relevância, não se presume; ela precisa ser demonstrada, organizada e comunicada. Em tempos de escrutínio constante, a ausência de um instrumento formal pode gerar ruídos e desconfianças desnecessárias, como já se vê em outras instâncias do Judiciário que implementaram programas de integridade, a exemplo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O momento atual, portanto, configura-se como um chamado à ação. Exigir programas de integridade robustos da iniciativa privada e, ao mesmo tempo, não avançar em mecanismos de governança e conduta nas instituições públicas que zelam pelo Estado Democrático de Direito, é uma contradição. A integridade vai além do cumprimento da lei; trata-se de definir, cotidianamente, o que é conduta esperada e aceitável, especialmente para aqueles que servem à Justiça.