Senado aprova acordo Mercosul-UE: o que muda com a redução de tarifas

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto, que ratifica o pacto, prevê uma significativa redução e, em alguns casos, a eliminação de tarifas de importação para diversos setores. O cronograma de desoneração abrange desde a eliminação imediata de impostos até prazos que podem se estender por até 30 anos para produtos considerados sensíveis.

A negociação, que se arrastou por mais de 26 anos, visa estabelecer uma área de livre comércio entre os blocos. O acordo aprovado pelo Congresso Nacional trata especificamente da parte comercial, complementando um documento mais amplo que abrange também política e cooperação entre Mercosul e União Europeia.

O que diz o acordo sobre redução de tarifas

Em termos práticos, o Mercosul se compromete a liberar tarifas para 91% dos bens europeus, com prazos de eliminação que variam de imediatos a 15 anos. Por outro lado, a União Europeia eliminará tarifas sobre aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul, em cronogramas que vão de imediatos a 12 anos.

O governo brasileiro estima que o aumento na arrecadação com as transações comerciais compensará a perda com impostos de importação. As projeções indicam um acréscimo de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.

Regras e setores sensíveis

O texto do acordo é composto por 23 capítulos que definem regras para a redução de impostos, ampliação do comércio de bens e serviços, segurança jurídica para investidores e incentivo ao desenvolvimento sustentável, sempre com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Cada país mantém autonomia para legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente e educação.

Para produtos considerados estratégicos e mais sensíveis às economias locais, o acordo prevê tratamentos especiais. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, destacou que o setor agropecuário europeu apresentou resistência, assim como os setores de lácteos e vitivinícola no Brasil. O setor automotivo, por sua vez, terá exclusões ou cronogramas de até 30 anos para a adaptação.

Cotas e medidas de defesa comercial

Em setores de alta sensibilidade econômica, onde a liberação total não foi viável, foram estabelecidas cotas tarifárias. Isso significa que a isenção ou tarifa reduzida se aplica apenas a um volume limitado de importações. A União Europeia definirá cotas para produtos como carne bovina, aves, milho e açúcar brasileiros, enquanto o Mercosul fará o mesmo para lácteos e vinhos europeus. Segundo a relatora, produtos sujeitos a cotas representam uma pequena parcela do comércio total entre os blocos.

O acordo também proíbe subsídios que estimulem a exportação de produtos agrícolas entre os blocos e disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas em casos de práticas desleais. A criação de novos impostos de importação ou o aumento dos existentes para os produtos cobertos pelo acordo é proibida, salvo exceções.

Simplificação e cooperação

No âmbito de aduanas e facilitação de comércio, o objetivo é simplificar procedimentos e reduzir a burocracia para importadores e exportadores, com maior cooperação e troca de informações entre as autoridades. Capítulos específicos tratam de exigências técnicas, regras sanitárias e fitossanitárias, garantindo que normas de qualidade e segurança tenham base científica e sejam transparentes. Há também previsão de diálogo sobre a cadeia agroalimentar, incluindo bem-estar animal e novas tecnologias.

O acordo prevê a abertura gradual de serviços, melhores condições para empresas e a circulação de recursos financeiros. No setor de compras governamentais, empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro, com regras de igualdade e transparência, após um período de adaptação.

Propriedade intelectual e sustentabilidade

A propriedade intelectual é abordada com a reafirmação de compromissos em direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Um capítulo dedicado a micro, pequenas e médias empresas visa facilitar o acesso destas às oportunidades geradas pelo acordo. Empresas estatais que atuam comercialmente deverão respeitar regras de concorrência e transparência.

O capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável vincula a expansão comercial ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas, prevendo cooperação em temas como mudanças climáticas e preservação da biodiversidade. O texto também inclui disposições sobre transparência, exceções para segurança nacional e saúde pública, e um sistema de solução de controvérsias.

As disposições institucionais criam comissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras para sua entrada em vigor e futuras revisões.

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