Câmara Aprova Projeto de Lei que Obriga Divulgação de Dados sobre Qualidade de Água e Esgoto no Brasil
Medida visa maior transparência no saneamento básico, fortalecendo o controle social e o planejamento urbano em todo o país, com reflexos importantes para o Norte de Minas.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (06/03/2026), o Projeto de Lei 3552/25. A proposta estabelece a obrigatoriedade para prestadores de serviços de saneamento básico divulgarem informações detalhadas sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.
Esta determinação abrange tanto empresas públicas quanto privadas, concessionárias e permissionárias, e aplica-se à União, estados, Distrito Federal e municípios. As informações deverão ser disponibilizadas em uma plataforma pública digital, em formato aberto e acessível por dispositivos móveis.
Transparência e Governança no Saneamento
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou a relevância da medida para a governança do setor e o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou o parlamentar.
A proposta exige que as empresas mantenham em seus sites oficiais dados atualizados. Isso inclui informações sobre a cobertura da rede de água, a população atendida, o volume de água distribuído, a cobertura da rede coletora de esgoto, a população atendida por coleta, o volume de esgoto coletado e o percentual de esgoto tratado.
A atualização dos dados gerais será mensal. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser renovados em até sete dias após cada coleta, garantindo informações sempre precisas e recentes para a população.
Fiscalização e Metas de Universalização
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação desses dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização. O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) estabelece que 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Para Hildo Rocha, a implementação da medida não deve gerar custos operacionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, explicou o deputado.
O texto prevê sanções para o descumprimento, como advertência, multa ou suspensão contratual, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximos Passos e Reflexos para o Norte de Minas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o Projeto de Lei 3552/25 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
No Norte de Minas, a aprovação dessa lei pode ter um impacto significativo. Municípios como Montes Claros, Janaúba e Pirapora, que contam com diferentes prestadores de serviço de saneamento (sejam empresas estaduais como a Copasa, serviços municipais como o SAAE ou concessionárias privadas), se beneficiarão da maior transparência. Os moradores da região terão acesso facilitado a informações cruciais sobre a água que consomem e a eficiência do tratamento de esgoto, permitindo um controle social mais efetivo e a cobrança por melhorias. A medida pode impulsionar o cumprimento das metas de universalização do saneamento, que ainda representam um desafio em diversas localidades da região, contribuindo para a saúde pública e o desenvolvimento urbano local.