O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido alvo de crescentes críticas por parte de juristas e especialistas que apontam para um desvirtuamento de suas funções constitucionais, configurando um perigo real ao Estado de Direito e à soberania popular. A percepção generalizada é de que a mais alta corte do país ultrapassou seus limites, assumindo um papel político que compromete a separação dos poderes e a segurança jurídica no Brasil.
Insegurança Jurídica e Protagonismo Indevido
A sociedade brasileira questiona como o país chegou a um cenário de medo, perseguições, prisões com contornos políticos e incertezas sobre a própria existência de um Estado Democrático de Direito. A resposta, segundo especialistas, reside no protagonismo político excessivo do STF, que teria extrapolado suas atribuições constitucionais, com o apoio de parte da mídia e da comunidade jurídica.
As competências do STF incluem o controle concentrado de constitucionalidade, a uniformização da interpretação constitucional e o julgamento de autoridades com foro privilegiado. No entanto, a amplitude da Constituição Federal e o número de legitimados para propor ações têm levado o tribunal a julgar matérias de alta sensibilidade política, incentivando a invasão das prerrogativas de outros poderes em detrimento de uma postura de autocontenção. O resultado são conflitos frequentes sobre a correta interpretação e aplicação das leis.
Usurpação de Competências e Inquéritos Controversos
Um exemplo citado de usurpação de poder na esfera legislativa é a tipificação da transfobia pelo STF, em desrespeito ao princípio da legalidade. Embora houvesse previsão constitucional para a competência do tribunal em ações como a ADO 26 e o MI 4733, a instauração de inquéritos de ofício pelo próprio STF, como o Inquérito 4.781, é vista como uma violação direta às regras de competência.
Após sete anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou, em ofício ao presidente do STF, “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”, em especial do Inquérito 4.781. A OAB ressaltou que a inquietação não se deve ao desconhecimento do contexto histórico da instauração do inquérito, mas sim à compreensão de que, superada a conjuntura inicial, “impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal”.
O Inquérito das Fake News: Origem e Críticas
O chamado “Inquérito do Fim do Mundo” ou “Inquérito das Fake News” é apontado como um marco da atuação controversa do STF. Aberto de ofício pelo então presidente Dias Toffoli, sem provocação do Ministério Público Federal, o inquérito violou o sistema acusatório. A portaria inicial, assinada por Toffoli, visava investigar crimes relacionados a notícias fraudulentas que atingissem a honra e a segurança do tribunal e de seus membros. Alexandre de Moraes foi designado relator sem a livre distribuição por sorteio, contrariando o Código de Processo Penal.
A base legal invocada, o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que permite a apuração de crimes ocorridos na sede do tribunal, foi ampliada indevidamente para abarcar o ambiente virtual. Juristas consideram essa interpretação extensiva e indevida, pois o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal para tais fins. Além disso, o STF acumulou as funções de vítima, acusador e julgador, desconsiderando o foro por prerrogativa de função.
O Gatilho e as Primeiras Vítimas
O estopim para a instauração do inquérito teria sido uma declaração do advogado Ricardo Pieri Nunes, em 13 de março de 2019, durante uma sessão do STF. Nunes criticou um procurador da República que, segundo ele, teria acusado ministros da corte de articularem um golpe. O procurador em questão era Diogo Castor, que alertava em um artigo para o portal O Antagonista sobre uma suposta manobra do STF para transferir investigações da Lava Jato para a Justiça Eleitoral, que, segundo ele, “historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão”.
Cinco dias após essa declaração, em 14 de março de 2019, a portaria do inquérito foi anunciada. Em 15 de março, O Globo noticiou que entre os alvos estavam Diogo Castor, Deltan Dallagnol e outros procuradores, além de auditores da Receita Federal que haviam incluído o ministro Gilmar Mendes e suas esposas em uma lista de movimentações financeiras suspeitas. As primeiras vítimas do inquérito foram, portanto, procuradores da Lava Jato e auditores fiscais.
Reações e Consequências
Alexandre de Moraes suspendeu os procedimentos investigatórios da Receita Federal e afastou os auditores fiscais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) repudiou a decisão como “arbitrária e inédita”, classificando-a como um “verdadeiro tribunal de exceção” que visava tornar autoridades públicas intocáveis, violando o devido processo legal.
A decisão de censura mais emblemática ocorreu em 15 de abril de 2019, quando Alexandre de Moraes ordenou a remoção de matérias dos sites O Antagonista e Crusoé, sob pena de multa diária. Uma das matérias removidas, intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, apresentava a delação premiada de Marcelo Odebrecht que mencionava Dias Toffoli. A retirada de matérias baseadas em documentos reais foi considerada um ato de autoritarismo, mesmo que posteriormente revogada.
A atuação do STF também gerou críticas de seus próprios pares. O então ministro Marco Aurélio Mello classificou a decisão de remover reportagens como “inconcebível” e “verdadeira censura”. Celso de Mello declarou que “qualquer censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais”. Cármen Lúcia endossou que “toda censura é incompatível com a democracia”.
Prisões Políticas e Violação de Garantias
Após a censura, vieram as prisões políticas, bloqueios patrimoniais e o assassinato de reputações. O caso do deputado federal Daniel Silveira, preso por vídeos considerados ofensivos, é citado como um símbolo de iniquidades, com o STF criando um conceito de flagrante permanente para violar a imunidade parlamentar.
Buscas, apreensões e bloqueios de redes sociais de empresários e influenciadores tornaram-se comuns sob o argumento de combater fake news, desconsiderando a tecnologia algorítmica das redes. Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impactaram disputas eleitorais, e a recusa em debater a transparência do sistema de votação eletrônica levou à rotulação de críticas como antidemocráticas.
Os eventos de 8 de janeiro e os processos da chamada “trama golpista” resultaram na prisão de milhares de pessoas, com condenações a penas desproporcionais, comparáveis a crimes hediondos. Tal cenário é descrito como a maior violação ao devido processo legal na história do Brasil e uma mancha na trajetória do STF.
Um Estado de Direito em Risco
Apesar das eleições regulares, a soberania popular e o Estado de Direito estariam aviltados. A reflexão levanta questionamentos sobre um Estado de Direito que viola leis e um Judiciário que ignora seus limites, agindo como “vanguarda iluminista”. O Direito Penal, em uma ordem democrática, possui limites e não deve sacrificar garantias em nome de objetivos políticos. A sabedoria de Victor Hugo ecoa: “Para ter medo da magistratura não precisa ter culpa – basta ter medo.”
Por Bianca Cobucci Rosière, defensora pública e mestre em Políticas Públicas.
Reportagem editada por: Jocelaine Santos