Lei 15.353 entra em vigor e reforça proteção contra estupro de vulneráveis em todo o Brasil

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A Lei 15.353, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima em crimes de estupro de vulnerável, já está em vigor em todo o território nacional. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, a norma visa impedir qualquer tipo de relativização da vulnerabilidade da vítima, garantindo maior segurança jurídica e efetividade no combate à violência sexual infantil.

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro. A lei não cria novos crimes nem altera as penas existentes, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve ser incondicional nestes casos.

Origem e aprovação do projeto

O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro do ano passado, com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Na ocasião, a senadora destacou que a lei deixa claro que toda relação sexual de adulto com criança configura estupro, eliminando interpretações que pudessem atenuar a gravidade do crime ou revitimizar as vítimas.

“O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, afirmou Eliziane Gama.

Presunção absoluta de vulnerabilidade

A nova lei modifica o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Isso significa que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia, ou mesmo da ocorrência de gravidez resultante do crime. A justiça brasileira considera vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais controversas

A criação da Lei 15.353, de 2026, foi uma resposta direta a decisões judiciais recentes que haviam relativizado a vulnerabilidade de vítimas. Em alguns casos, a Justiça utilizou a técnica do distinguishing para julgar as especificidades de cada situação, levando a absolvições baseadas em fatores como relacionamento prévio com a vítima ou aceitação familiar. Um episódio marcante foi a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o “relacionamento” era “aceito pela família”. Essa decisão gerou grande repercussão e impulsionou a aprovação do projeto no Senado.

Impacto na proteção infantil

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. A Lei 15.353 assegura uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, coibindo interpretações que possam diminuir a proteção devida às vítimas.

Reflexos para o Norte de Minas

A entrada em vigor da Lei 15.353 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes em todo o país, incluindo o Norte de Minas. A clareza da nova legislação reforça a atuação do Ministério Público e das polícias na região no combate a crimes de estupro de vulneráveis, garantindo que a justiça seja aplicada de forma mais rigorosa e sem margem para interpretações que coloquem em risco a segurança das vítimas. A expectativa é que essa mudança legal contribua para a redução dos alarmantes índices de violência sexual infantil que afetam a sociedade.

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