Prefeituras de Minas Gerais precisam ficar atentas ao calendário: o prazo final para a atualização das informações referentes ao saneamento ambiental, cruciais para o cálculo do Fator de Qualidade do ICMS Ecológico, encerra em 31 de março. A medida é indispensável para garantir que os municípios recebam corretamente os repasses da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculada a este subcritério.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG) foi a responsável pela revisão dos indicadores. As mudanças abrangem empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e de tratamento de esgoto sanitário. A nova regulamentação busca promover uma distribuição mais equitativa e eficiente dos recursos entre os municípios mineiros.
A Resolução Semad nº 3.371, publicada em julho de 2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026, alinha os critérios estaduais com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente, Lyssandro Norton, a atualização representa um avanço significativo para a política ambiental mineira.
“A nova resolução busca estimular ainda mais a recuperação de materiais recicláveis, incentivar o tratamento da matéria orgânica por meio da compostagem e fortalecer a inserção social dos catadores de materiais recicláveis”, explicou Norton. Ele destacou que a revisão incorpora avanços das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, dando maior peso ao tratamento do lodo de estações de tratamento de esgoto e à inclusão de catadores.
A metodologia atualizada também valoriza os municípios que implementam programas de coleta seletiva com participação de organizações de catadores e que oferecem suporte para o acesso ao programa Bolsa Reciclagem. Essa iniciativa visa fortalecer a integração entre instrumentos econômicos de gestão de resíduos e o ICMS Ecológico.
Anderson Diniz, subsecretário de Saneamento da Semad, ressaltou a importância da medida: “Isso contribui para fortalecer ambos os mecanismos e amplia os benefícios ambientais e sociais da política de gestão de resíduos no estado”. A ação visa, portanto, não apenas a conformidade legal, mas também o fomento a práticas ambientais mais sustentáveis e inclusivas em Minas Gerais.