Projeto de Lei Delimita Atuação de Leiloeiros na Venda de Imóveis e Reforça Segurança Jurídica em Minas Gerais
Um Projeto de Lei (PL 2111/25) em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer limites claros para a atuação de leiloeiros públicos na venda de imóveis. A proposta, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica nas transações e definir as responsabilidades de cada profissional do setor imobiliário.
O texto, que foi protocolado em março de 2026, é considerado uma atualização essencial para o mercado, especialmente em regiões como o Norte de Minas, onde o setor imobiliário tem crescido e a clareza nas regras é fundamental para compradores e vendedores.
Novas Regras para Leilões de Imóveis
De acordo com o Projeto de Lei, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão conduzir leilões de bens, inclusive imóveis, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária. Esta medida visa centralizar e formalizar as vendas compulsórias, garantindo que sejam realizadas por profissionais devidamente habilitados e fiscalizados.
A proposta também proíbe a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado, exceto nas hipóteses já previstas no decreto original. Nos demais casos, a intermediação de venda de imóveis ficará a cargo dos corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão. Essa delimitação busca evitar a sobreposição de atribuições e conflitos entre as categorias.
Justificativa e Segurança Jurídica
O deputado Gutemberg Reis argumenta que a proposta corrige uma “distorção normativa histórica” do decreto de 1932, que foi editado antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis. Segundo o parlamentar, a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, abrangendo desde a avaliação de mercado até a análise documental e a compreensão de normas urbanísticas e ambientais.
“A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, afirmou Reis em sua justificativa. Ele ainda defende que a medida pode aumentar significativamente a segurança jurídica das transações imobiliárias, protegendo tanto compradores quanto vendedores de possíveis irregularidades ou ambiguidades legais.
Próximos Passos no Congresso
O PL 2111/25 será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas, estão as comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Reflexos para o Norte de Minas
Para o Norte de Minas, a aprovação deste Projeto de Lei pode trazer maior clareza e transparência ao mercado imobiliário. Em cidades como Montes Claros, um centro urbano em constante crescimento, a distinção clara entre as funções de leiloeiros e corretores de imóveis é fundamental. Transações envolvendo imóveis em leilões judiciais ou por alienação fiduciária, que são comuns na região, se beneficiariam de um processo mais regulamentado e seguro.
A medida pode fortalecer a confiança dos investidores e compradores locais, que terão maior certeza sobre os procedimentos legais e a qualificação dos profissionais envolvidos. A regulamentação pode, inclusive, fomentar um ambiente de negócios mais estável para o setor imobiliário na região, gerando mais oportunidades e protegendo os direitos dos cidadãos de Minas Gerais.