A Zona Franca de Manaus (ZFM) passará por ajustes em seus mecanismos de incentivo fiscal com a implementação das Leis Complementares (LC) 214/2025 e 227/2026. As novas normas visam refinar o cálculo do crédito presumido e os percentuais aplicáveis, com vigência progressiva a partir de 2027 e, em alguns casos, 2029.
Comitê Gestor do IBS definirá critérios para benefícios fiscais
A LC 227/2026 formalizou a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Este órgão será responsável por regulamentar os critérios técnicos para a fruição de benefícios fiscais, como créditos, suspensão e isenção, previstos na LC 214/2025.
ZFM como hub de montagem e a importância das remessas interestaduais
A ZFM opera como um centro de montagem, dependendo do fornecimento de matérias-primas e componentes de indústrias localizadas em outros estados. Setores como o automotivo e o de papel e celulose são exemplos de polos que mantêm um volume significativo de comércio com a região amazônica. A remessa desses produtos para a ZFM é equiparada a uma exportação, com vantagens tributárias no IPI, ICMS, PIS e COFINS.
O que muda para as empresas que operam com a ZFM
Com a transição tributária iniciada em 2026, empresas que vendem para a ZFM devem estar atentas às novas exigências. A atenção ao internamento da mercadoria e a introdução dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais serão cruciais. Apesar das mudanças, a regra de “alíquota zero/isenção” para produtos industrializados nacionais na ZFM permanece protegida pela nova constituição, assegurando a competitividade frente aos importados e o propósito estratégico de integração nacional.
Transição e o futuro da carga tributária
A Reforma Tributária prevê um período de transição onde o sistema atual (ICMS, PIS, COFINS e IPI) coexistirá com os novos tributos unificados (CBS, IBS e IS). O objetivo principal da reforma não é a redução da carga tributária geral, mas sim a simplificação e o aprimoramento da fiscalização. Mecanismos como IPI com alíquota zero e a aplicação de alíquota zero na CBS, com créditos escalonados, visam garantir o diferencial competitivo da ZFM.
Atenção aos créditos presumidos e necessidade de assessoria especializada
A limitação de créditos presumidos é um ponto crítico que pode afetar o fluxo de caixa das empresas. Especialistas alertam para a necessidade de as empresas que operam na ZFM manterem uma assessoria jurídica e contábil rigorosa. O mapeamento de estratégias legais para otimizar a carga tributária sob o novo IVA dual e garantir a conformidade legal do modelo de negócios é fundamental. Há ainda a possibilidade de ações tributárias, considerando tentativas passadas de cobranças indevidas na região.
Garantia constitucional e impacto regional
A ZFM conta com garantia constitucional para seus incentivos fiscais até 2073. A transição gradual, com plena vigência em 2033, inclui fundos de equalização para mitigar impactos na arrecadação de outros entes federativos. A manutenção desses incentivos é vista como premissa para o equilíbrio federativo e o reconhecimento da singularidade regional, além de sua importância estratégica para a preservação ambiental e a integração nacional.
Por: Redação Portal Minas Noticias