A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, uma medida que visa disciplinar a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, busca garantir a boa-fé e coibir a deslealdade em processos judiciais.
Alterações na Lei Maria da Penha
O projeto aprovado pela CCJ tem como objetivo principal aplicar sanções a quem agir de forma desleal nesses processos. Os danos processuais já são previstos no Código de Processo Civil, ocorrendo quando uma das partes não age corretamente, gerando o dever de indenizar a parte contrária. A iniciativa estende essa previsão de forma mais específica para os casos de violência doméstica.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com ajustes significativos. Entre as modificações, as multas por litigância de má-fé poderão alcançar até dez salários mínimos, valor que hoje corresponde a R$ 15.180. A medida visa punir condutas como mentir em juízo ou interpor recursos com o intuito meramente protelatório.
Combate à Má-Fé e Abuso Processual
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança é crucial para coibir condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, afirmou a parlamentar. A intenção é que a nova regra impeça o uso indevido de um instrumento tão importante como a Lei Maria da Penha.
Com a aprovação em caráter conclusivo na Câmara, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei 977/19 deve seguir agora para análise no Senado Federal. Para que se torne lei, o texto final precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Reflexos para o Norte de Minas
A aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados, embora de âmbito nacional, terá reflexos diretos nas comarcas do Norte de Minas Gerais. A medida fortalecerá a aplicação da Lei Maria da Penha, impactando os Juizados de Violência Doméstica de cidades como Montes Claros, Janaúba e Pirapora. A expectativa é que a possibilidade de responsabilização por dano processual desestimule a má-fé e o uso indevido da justiça, proporcionando maior celeridade e eficácia aos processos que visam proteger mulheres vítimas de violência na região. Juízes e advogados do Norte de Minas poderão contar com um instrumento adicional para garantir a seriedade e a boa-fé nas ações, contribuindo para a proteção das vítimas.