O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) oferece um serviço essencial para proprietários de veículos que não eram os condutores no momento de uma infração de trânsito. Quando uma autuação ocorre sem a abordagem direta do motorista, como em fiscalizações por radares ou câmeras, o proprietário tem a prerrogativa legal de indicar quem realmente estava ao volante.
Essa facilidade visa garantir que os pontos da infração sejam creditados corretamente no prontuário do condutor infrator, e não no cadastro do proprietário do veículo. O Detran-MG tem investido na digitalização do processo, tornando-o mais acessível e rápido para os cidadãos mineiros.
Como indicar o condutor infrator?
Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da data de expedição do documento, para realizar a indicação. Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos serão registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor indicado.
Atualmente, o procedimento pode ser efetuado de forma totalmente online, através do site oficial do Detran-MG (www.detran.mg.gov.br). O acesso é seguro, mediante login na plataforma Gov.br. Após o login, basta preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos escaneados necessários.
Outra opção digital é o aplicativo CNH do Brasil. Dentro da seção “Infrações”, o usuário deve selecionar a autuação correspondente, escolher a opção “Real condutor” e informar o CPF do motorista responsável pela infração. É importante notar que o condutor indicado precisará confirmar a indicação dentro do próprio aplicativo.
Para aqueles que preferem métodos tradicionais, o Detran-MG permite o preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) após gerá-lo e imprimi-lo a partir do site. O formulário preenchido e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, pode ser enviado pelos Correios ou entregue presencialmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
Quando a indicação não é possível
É fundamental compreender que a indicação do condutor infrator só é válida para infrações registradas sem a abordagem do motorista no momento da ocorrência. Em situações onde o agente de trânsito identifica o condutor e o autua no local, a transferência de pontos posteriormente não é permitida.
Atenção a fraudes:
Embora a indicação do condutor seja um direito garantido pela legislação de trânsito, o procedimento exige responsabilidade e veracidade. Informar um condutor que não estava dirigindo o veículo, utilizar dados de pessoas falecidas ou negociar a venda e compra de pontos configura crime de falsidade ideológica. Este delito, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, pode acarretar pena de reclusão de até cinco anos e multa, especialmente quando envolve documentos públicos.