Câmara dos Deputados Aprova Ampliação de Casos para Afastamento de Agressores de Mulheres do Lar
Proposta, que altera a Lei Maria da Penha, inclui violências sexual, moral e patrimonial como motivos para medidas protetivas de urgência e pode seguir para sanção presidencial, fortalecendo a segurança feminina no Norte de Minas.
Em uma decisão significativa para a proteção das mulheres, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei 3257/19. A proposta, que agora pode seguir diretamente para sanção presidencial, amplia os casos em que agressores de mulheres poderão ser afastados do lar, reforçando a Lei Maria da Penha e oferecendo maior segurança às vítimas de violência doméstica.
O texto aprovado estabelece que o afastamento do agressor será determinado sempre que houver risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Anteriormente, a legislação previa o afastamento principalmente em casos de risco à vida, integridade física ou psicológica.
Novas Proteções na Lei Maria da Penha
A principal mudança promovida pelo Projeto de Lei 3257/19 é a inclusão explícita da violência sexual, moral e patrimonial como justificativas para a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor. O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da proposta na CCJ, destacou a importância da alteração. “A integridade sexual, moral ou patrimonial são bens protegidos pela Lei Maria da Penha que podem requerer a imediata aplicação de medida protetiva”, afirmou Ayres.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), autora da proposta, ressaltou que a medida visa aprimorar a legislação existente. Ela enfatizou que “nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos”, justificando a necessidade de expandir o alcance da lei para proteger as vítimas em todas as suas dimensões.
Tramitação e Próximos Passos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo e aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, e sendo oriunda do Senado, a proposta tem um caminho mais célere. Salvo a apresentação de recurso para análise no Plenário da Câmara, o Projeto de Lei 3257/19 deverá seguir diretamente para a sanção do Presidente da República, tornando-se lei em breve.
Essa tramitação rápida sublinha a urgência e o consenso em torno da necessidade de fortalecer os mecanismos de combate à violência contra a mulher no país.
Reflexos para o Norte de Minas
Para Montes Claros e toda a região do Norte de Minas, a aprovação dessa lei representa um avanço significativo na rede de proteção às mulheres. As delegacias especializadas, os juizados de violência doméstica e os serviços de apoio à mulher na região terão agora um arcabouço legal mais robusto para agir de forma preventiva e imediata.
A inclusão da violência moral e patrimonial é crucial, pois muitas vezes esses tipos de agressão são os primeiros sinais de um ciclo de violência, permitindo que as autoridades intervenham antes que a situação escale para violências físicas. Mulheres do Norte de Minas que sofrem com ameaças, difamação ou prejuízos financeiros causados por seus agressores terão mais amparo legal para solicitar o afastamento e garantir sua segurança e a de seus dependentes.