Lei Nacional de Proteção a Animais Resgatados em Desastres é Sancionada e Cria Política “Amar”

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A proteção aos animais em momentos de crise ganha um novo capítulo com a sanção da Lei 15.355, de 2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), visa garantir um plano de ação articulado entre União, estados e municípios para o resgate e cuidado de animais afetados por acidentes e desastres naturais.

A nova política determina que a proteção animal seja integrada aos planos de contingência da Defesa Civil em todas as localidades. Além disso, a lei define um conjunto de responsabilidades tanto para o poder público quanto para empreendedores, buscando prevenir e mitigar os impactos de desastres sobre a fauna.

Penalidades para Causa de Desastres Ambientais

Um dos pontos importantes da legislação é a tipificação de crimes ambientais que afetem animais. A partir de agora, quem provocar um desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos estará sujeito às mesmas penas previstas para maus-tratos: detenção de três meses a um ano, além de multa. A medida busca coibir ações irresponsáveis que resultem em sofrimento animal.

Origem da Lei e Justificativa

A Lei 15.355 tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Após tramitar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, onde recebeu um texto substitutivo, o projeto foi aprovado e encaminhado de volta ao Senado, com relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo Valério, tragédias recentes como o rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 2019 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 evidenciaram a necessidade urgente de diretrizes claras para o manejo de animais em desastres. Esses eventos deixaram claros os impactos ambientais, sanitários e sociais da falta de preparo.

Diretrizes da Política Amar

A Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) estabelece um arcabouço para diversas ações:

  • Resgate: Diretrizes claras para o resgate seguro e eficiente de animais em áreas de risco.
  • Saúde Animal: Protocolos para atendimento veterinário emergencial, identificação, vacinação e, quando necessário, reabilitação.
  • Divulgação: Obrigatoriedade de ações de comunicação para informar a população sobre os procedimentos e para facilitar a reunificação de animais perdidos com seus tutores.
  • Competências Públicas: Definição das responsabilidades da União, estados e municípios na execução da política, incluindo a capacitação de equipes.
  • Empreendimentos: Inclusão da proteção animal nos planos de emergência de empreendimentos potencialmente causadores de desastres, como barragens e indústrias.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a lei tenha caráter nacional, sua implementação poderá trazer benefícios diretos para o Norte de Minas Gerais. A região, que historicamente tem sido afetada por eventos climáticos extremos como secas e enchentes, agora conta com um aparato legal que prevê o cuidado com os animais em situações de desastre. A articulação entre os municípios mineiros e os órgãos estaduais de defesa civil e meio ambiente será fundamental para que a política Amar seja efetivamente aplicada, protegendo a fauna local e auxiliando a população a lidar com as consequências desses eventos.

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