Mineradores e todos os titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao calendário. O prazo final para o envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) encerra-se no próximo dia 26 de março. A entrega deve ser realizada por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), popularmente conhecida como royalties da mineração. Este documento, que substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração, consolida os dados econômico-fiscais essenciais para o cálculo desses valores.
Prazos e Regras de Envio
Conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser submetida até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso esta data recaia em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente estendido para o primeiro dia útil seguinte. É importante notar que, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, houve uma prorrogação excepcional, com o prazo de envio fixado até 31 de dezembro de 2025.
Quem Precisa Declarar?
A obrigatoriedade do envio da DIEF-CFEM abrange os titulares de direitos minerários que operam sob regimes de concessão, licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) ou Guia de Utilização. Além destes, arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública também estão sujeitos a esta exigência. A declaração deve ser feita mensalmente, mesmo que não tenha havido movimentação econômica no período, caso em que se deve informar a situação como “sem movimentação”.
Para títulos minerários que já venceram, mas ainda possuem estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar persiste mensalmente até a completa dissipação do estoque.
Penalidades e Fiscalização
A não apresentação da DIEF-CFEM ou o envio fora do prazo configuram infração administrativa, passível de multa aplicada por processo minerário. A declaração enviada também é considerada confissão de dívida, servindo como instrumento para a cobrança de créditos relacionados à CFEM. A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem a prerrogativa de verificar as informações declaradas a qualquer momento, cruzando-as com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Desde julho de 2024, é compulsório autorizar o acesso da ANM às NF-e, incluindo o CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.
Acesso à Plataforma
A transmissão da DIEF-CFEM deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. Links para acesso ao sistema e consulta de manuais estão disponíveis para auxiliar os usuários.
A CFEM, instituída pela Constituição Federal de 1988, representa uma contrapartida financeira das empresas mineradoras aos entes federativos pela exploração econômica dos recursos minerais.