Câmara aprova dispensar aval de confederações para eventos esportivos não competitivos em vias públicas — PL 1419/25 visa reduzir burocracia em passeios ciclísticos, caminhadas e corridas

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Câmara aprova dispensar aval de confederações para eventos esportivos não competitivos em vias públicas — PL 1419/25 visa reduzir burocracia em passeios ciclísticos, caminhadas e corridas

Câmara aprova dispensar aval: Comissão do Esporte recomenda mudança no Código de Trânsito para facilitar atividades recreativas sem caráter competitivo

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em 5 de dezembro de 2025, proposta que dispensa a exigência de autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A iniciativa altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e segue em análise na Casa.

O que muda no Código de Trânsito

Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a alteração aprovada pela comissão, essa exigência não valerá para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.

A proposta, no entanto, preserva a necessidade de autorização da autoridade de trânsito local — requisito mantido para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.

Por que o projeto avançou

O relatório do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), relator do Projeto de Lei 1419/25, recomendou a aprovação de emenda que ampliou a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), que tratava inicialmente apenas do ciclismo. Segundo Vianna, a mudança tem o objetivo de reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos.

“O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações”, explicou o relator ao defender a emenda.

Próximos passos na tramitação

O PL 1419/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado pelas comissões e pela Câmara, seguirá ao Senado para apreciação final antes de poder ser sancionado e transformar-se em lei.

Pontos de atenção

Embora a proposta facilite a organização de eventos recreativos, a manutenção da exigência de autorização do órgão de trânsito indica que medidas de segurança e controle de tráfego continuarão a ser obrigatórias. A distinção entre evento não competitivo e competição formal permanece central para definir quando o aval de confederações é necessário.

Fonte: Camara dos Deputados

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