Casais que se separarem e tiverem animais de estimação em comum poderão ter a guarda compartilhada regulamentada por lei. Um projeto de lei (PL 941/2024) que prevê essa possibilidade foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (18). A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue agora para votação no Plenário da Casa em caráter de urgência.
A matéria estabelece que, na ausência de acordo entre as partes sobre a guarda do pet, caberá ao juiz decidir sobre um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
Critérios para a decisão judicial
Na definição do regime de guarda, o juiz considerará diversos fatores, como o ambiente adequado para o animal, as condições de trato e zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada um dos ex-parceiros. As despesas com alimentação e higiene do pet ficarão a cargo de quem estiver com ele em determinado período. Já os custos com manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre o casal.
No entanto, o projeto de lei estabelece exceções importantes. A guarda compartilhada fica proibida em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como em situações de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do animal serão transferidas para a parte inocente, e o agressor não terá direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes até a extinção da guarda.
Perda da posse e da propriedade
O texto também detalha situações que podem levar à perda da posse do animal. Uma delas ocorre quando uma das partes renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, o indivíduo não terá direito a qualquer indenização e permanecerá responsável pelos débitos relativos à guarda até a data da renúncia.
Outra situação que resulta na extinção da guarda é o descumprimento imotivado e repetido dos termos estabelecidos. Se isso ocorrer, a guarda será extinta, e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas caso sejam identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante o período de guarda compartilhada.
Vínculo afetivo e proteção animal
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta, destacou que o projeto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal. Segundo ele, a iniciativa reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre pessoas e animais de estimação transcende a mera posse de um objeto inanimado. “Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais”, afirmou o relator.
Veneziano também ressaltou que os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos reforçam o caráter protetivo da norma, promovendo a harmonia entre o direito civil e o microssistema de proteção à família e à dignidade animal.
Reflexos para o Norte de Minas
A aprovação deste projeto de lei no Senado Federal pode trazer novas diretrizes para a resolução de conflitos familiares no Norte de Minas Gerais e em todo o país. A regulamentação da guarda compartilhada de animais de estimação busca garantir o bem-estar dos pets e evitar que eles se tornem moeda de troca em disputas de ex-casais. Embora a legislação ainda precise ser votada no Plenário, a decisão na CCJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na adaptação do direito de família às dinâmicas sociais contemporâneas, que cada vez mais reconhecem os pets como membros da família.