Banco Central Decreta Liquidação do Banco Pleno, Presidido por Ex-Sócio do Master, com R$ 4,9 Bilhões em Garantias FGC
Decisão em Brasília atinge conglomerado de pequeno porte e bloqueia bens de ex-administradores, incluindo nomes ligados ao Banco Master, investigado por fraudes.
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários. Anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília, a medida se estende ao conglomerado prudencial Pleno, de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial.
De acordo com a autoridade monetária, o conglomerado detém apenas 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional. A instituição era presidida por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
Motivações da Liquidação
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez”. Conforme nota do BC, também houve “infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
O Banco Central informou que outras medidas podem ser tomadas para apurar responsabilidades. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, sanções administrativas serão aplicadas e comunicações às autoridades competentes serão realizadas.
Conexões com o Banco Master
Até meados de 2025, o Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, integrava o conglomerado financeiro do Banco Master. Este último é liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.
A referida operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, com fraudes que podem somar R$ 17 bilhões, incluindo uma tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB). O Banco Pleno, em comunicado ao mercado, alegou não fazer mais parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limites à regulamentação.
Bens Indisponíveis e Responsabilidades
Uma das medidas imediatas do Banco Central é a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado Pleno. A restrição abrange pessoas jurídicas como NK 031 Empreendimentos e Participações, DV Holding Financeira, Master Holding Financeira e 133 Investimentos e Participações.
Entre as pessoas físicas afetadas estão Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen. A lista se estende a ex-administradores como Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
Proteção aos Credores pelo FGC
O Banco Pleno comunicou ao mercado que possui uma “base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”. Estes pagamentos serão efetuados conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre valores limitados a R$ 250 mil por CPF/CNPJ.
O processo de pagamento será iniciado assim que o levantamento dos dados dos credores for concluído e disponibilizado. A instituição orienta os credores a utilizarem o Aplicativo FGC, disponível nas lojas de aplicativos, para simplificar a solicitação da garantia de forma ágil e online.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a liquidação do Banco Pleno seja um evento que ocorre no cenário financeiro nacional, suas repercussões podem gerar cautela em investidores e empresários do Norte de Minas. A instabilidade em instituições financeiras, mesmo de pequeno porte, tende a acender um alerta sobre a necessidade de diversificação e vigilância nos investimentos.
Para a região, que busca atrair novos investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico, a confiança no sistema financeiro é um pilar fundamental. Casos como este reforçam a importância da regulação prudencial e da proteção ao consumidor, garantindo que o FGC atue como um amortecedor para pequenos e médios poupadores, incluindo aqueles que, porventura, pudessem ter aplicações em instituições semelhantes na região ou nacionalmente.